Direito Constitucional – Estado de Sítio
Regulamentado pela Constituição Federal de 1988, o Estado de Sítio é um dos mecanismos constitucionais previstos para a defesa do Estado e das instituições democráticas em situações extremas.
Regulamentado pela Constituição Federal de 1988, o Estado de Sítio é um dos mecanismos constitucionais previstos para a defesa do Estado e das instituições democráticas em situações extremas.
A Constituição Federal de 1988 prevê mecanismos excepcionais destinados à preservação da ordem constitucional e da paz social em situações de grave instabilidade.
Segundo o Direito Penal Brasileiro, configura crime a conduta típica, antijurídica e culpável. A ilicitude representa a contrariedade entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico.
Em continuação aos assuntos do post anterior, para completar os estudos é de extrema importância definir e diferenciar forma de estado e regime de governo.
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