Direito Penal – Elementos do Crime: Fato Típico
Alinhada à moderna Teoria Geral do Crime, o Direito Penal Brasileiro adota o conceito analítico de crime, estruturando-o como um fato típico, ilícito e culpável.
Alinhada à moderna Teoria Geral do Crime, o Direito Penal Brasileiro adota o conceito analítico de crime, estruturando-o como um fato típico, ilícito e culpável.
Crimes de desacato e desobediência estão previstos no Código Penal Militar (CPM), nos artigos 298 a 302, e se objetivam a proteger o bom funcionamento da administração.
Assim como o delito de desobediência, o crime de resistência objetiva-se em proteger a autoridade e a efetividade das ações legítimas da Administração Pública, e está previsto no artigo 329 do Código Penal.
Visando proteger a Administração Pública e a autoridade estatal, o crime de desobediência é tipificado no Código Penal Brasileiro e pode ser cometido por qualquer pessoa, pois se trata de um crime comum.
Fale conosco pelo Whatsapp!