Lei 14.133/2021 – Licitação e Contratos – Parte 2

Lei 14.133/2021 – Licitação e Contratos – Parte 2

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Dando continuidade à sequência de artigos sobre a Lei de Licitação e Contratos (Lei 14.133/2021), discorreremos sobre os princípios que devem ser observados na aplicação do referido instrumento legal.

1 Dos Princípios

Em seu artigo 5º, é dito que “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)“.

Para facilitar a memorização, há um mnemônico muito conhecido entre os concurseiros: JOVEM, SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAÍS se DESENVOLVer SUSTENTAVELmente.

Segue abaixo a relação dos princípios explicados:

  • Julgamento Objetivo: As propostas em licitação devem ser julgadas com critérios objetivos, previamente estabelecidos;
  • Vinculação ao Edital: Nas licitações, a administração e os licitantes devem seguir fielmente o que está previsto no edital;
  • Motivação: Todo ato administrativo deve ser fundamentado, com a exposição clara das razões que justificam a decisão;
  • Segregação de Funções: Evita a concentração de poder. As funções de quem decide, executa e controla devem ser separadas para evitar abusos;
  • Economicidade: Deve-se buscar o menor custo possível com a melhor qualidade, evitando desperdícios de recursos públicos;
  • Moralidade: A ação do agente público deve estar de acordo com os valores éticos e morais da sociedade, além da legalidade;
  • Publicidade: Os atos administrativos devem ser divulgados para garantir a transparência, exceto nos casos em que o sigilo é permitido por lei;
  • Razoabilidade: Os atos administrativos devem ser lógicos e equilibrados, evitando excessos ou decisões desproporcionais;
  • Eficiência: A administração deve buscar o melhor resultado com o menor custo, usando os recursos públicos de forma eficaz;
  • Legalidade: A administração pública só pode agir conforme a lei. Tudo deve estar autorizado ou previsto em norma legal;
  • Impessoalidade: Os atos administrativos devem visar o interesse público, sem favorecimento ou perseguição a pessoas;
  • Celeridade: Os processos administrativos devem ser conduzidos com rapidez, evitando atrasos injustificados;
  • Igualdade: Todos os administrados devem ser tratados de forma isonômica, sem discriminações indevidas;
  • Transparência: Relaciona-se com a publicidade, mas enfatiza o acesso claro, aberto e compreensível às informações públicas;
  • Eficácia: O resultado pretendido pela ação administrativa deve realmente ser alcançado;
  • COMpetitividade: Nas licitações, deve-se estimular a concorrência, assegurando igualdade de condições entre os participantes;
  • PLANEJAMENTO: As ações públicas devem ser organizadas, coordenadas e planejadas, evitando improvisos ou desperdícios;
  • PROporcionalidade: As medidas adotadas devem ser adequadas, necessárias e equilibradas, sem exageros;
  • Probidade Administrativa: O agente público deve agir com honestidade, lealdade e boa-fé. Condutas corruptas violam esse princípio;
  • Interesse Público: Todos os atos devem buscar atender o bem comum, nunca interesses privados ou individuais;
  • Segurança Jurídica: A administração deve garantir estabilidade e previsibilidade, respeitando atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos;
  • DESENVOLVimento Nacional SUSTENTÁVEL: As contratações públicas devem promover o crescimento econômico, com responsabilidade social e ambiental.

2 Como as bancas cobram?

BANCA: CEBRASPE ANO: 2025 PROVA: IBAMA – ANALISTA ADMINISTRATIVO
Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

São princípios expressos na Lei n.º 14.133/2021 a probidade administrativa, a igualdade, o planejamento, a transparência, a segregação de funções, a motivação, a razoabilidade, a proporcionalidade, a economicidade e o desenvolvimento nacional sustentável.

( ) Certo
( ) Errado

BANCA: IBADE ANO: 2025 PROVA: PC-BA – AVALIAÇÃO FINAL DO CFP – PERITO MEDICO LEGISTA

A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu no art. 5º de forma expressa 22 princípios que devem ser observados em sua aplicação. A licitação consiste em procedimento complexo que, além de outros requisitos, deve ser composta por diversos agentes com competências diferentes.

Essa definição traduz qual princípio?
( ) A – Transparência.
( ) B – Eficácia.
( ) C – Eficiência.
( ) D – Segregação de funções.
( ) E – Segurança jurídica.

BANCA: AVANÇA SP ANO: 2025 PROVA: PREFEITURA DE CACONDE – SP -SECRETÁRIA

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, na aplicação das normas de licitação e contratação, devem ser observados os seguintes princípios, EXCETO:

( ) A – Da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e do interesse público.
( ) B – Da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia e da segregação de funções.
( ) C – Da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo e da segurança jurídica.
( ) D – Da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
( ) E – Da supremacia do interesse privado, sigilo absoluto, discriminação irrestrita e julgamento subjetivo.

Chegamos ao final de mais um artigo que agrega muito na sua aprovação.

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