Direito Penal – Vias de Fato
A contravenção de vias de fato é frequentemente confundida com o crime de lesão corporal, especialmente em provas de concursos policiais. Está prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
A contravenção de vias de fato é frequentemente confundida com o crime de lesão corporal, especialmente em provas de concursos policiais. Está prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
Em sequência aos artigos sobre crimes previstos no Código Penal, o crime de lesão corporal está tipificado no artigo 129 do Decreto-Lei 2.848/40, e exige atenção às modalidades, qualificadoras e resultados.
Quando se estuda Direito Penal, é impossível de não nos depararmos com a tipificação do crime de homicídio. Previsto no Código Penal, exige atenção às formas, qualificadoras e causas de aumento/diminuição de pena.
Anacronicamente, o tema abuso de poder marca presença consistente nos editais de concursos públicos, especialmente nas carreiras policiais. A cobrança costuma envolver conceito, espécies e distinções.
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