Direito Penal – Calúnia, Difamação e Injúria

Direito Penal – Calúnia, Difamação e Injúria

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Os crimes contra a honra são tópicos presentes em muitos dos editais de concursos públicos, especialmente em certames para órgãos policiais. Logo, é imprescindível que o concurseiro tenha esse assunto bem assimilado.

1 Calúnia

O art. 138 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) diz que caluniar alguém é imputar-lhe falsamente fato definido como crime. Isto é o que diferencia fortemente o dispositivo dos outros crimes. O artigo ainda define uma pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

É importante destacar que na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga, e que é punível a calúnia contra os mortos.

Ressalta-se que atinge a honra objetiva!

2 Difamação

O art. 139 expressa que difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, implica em pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Nesse caso, também se trata da honra objetiva.

3 Injúria

Por outro lado, o art. 140 define a pena detenção, de um a seis meses, ou multa, para quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Um ponto importante que o concurseiro deve observar é que esse crime trata da honra subjetiva!

O CP ainda dispõe que o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (que desonra, que humilha), a pena passa a ser de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

A redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023 ainda qualifica com outra pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, quando consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

4 Comum aos três crimes

Segundo o art. 141, as penas aumentam-se de um terço, se é cometido:

  • contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
  • contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
  • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
  • contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 do CP (alteração disposta pela Lei nº 14.532, de 2023).

Ainda diz que, se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.

Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do CP, aplica-se a pena em dobro.

5 Exceção da verdade

A exceção da verdade é um dispositivo que permite ao acusado de provar que as afirmações imputadas ao ofendido sejam verdadeiras. Isto se objetiva em evitar que a Justiça seja utilizada para punir quem divulga informações verdadeiras.

Somente os crimes de calúnia e difamação permitem a exceção da verdade.

Para o crime de calúnia, admite-se a prova da verdade, salvo:

  • se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
  • se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
  • se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Já se tratando de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

6 Exclusão do crime

O art. 142 define que não constituem injúria ou difamação punível:

  • a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
  • a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
  • o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

Nos casos dos 1º e 2º itens, responde pelo crime quem lhe dá publicidade.

7 Retratação

O art. 143 expressa que o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

Quando praticado por meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

Fechando o capítulo, segue a exata redação dos art. 144 e 145:

Art. 144 – Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

Art. 145 – Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

Parágrafo único – Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

8 Como as bancas cobram?

BANCA: CEBRASPE ANO: 2021 PROVA: PC-AL – ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Em relação aos crimes contra a honra, julgue o item que se segue.

Na hipótese de um agente cabalmente retratar-se de injúria irrogada em rede social contra uma pessoa, será extinta a punibilidade, em razão da reparação do dano à honra subjetiva.

( ) Certo
( ) Errado

BANCA: CEBRASPE ANO: 2003 PROVA: PC-RR – AGENTE CARCERÁRIO
No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.

A difamação e a injúria são crimes contra a honra, sendo que a injúria atinge a honra objetiva da vítima, e a difamação, a honra subjetiva.

( ) Certo
( ) Errado

BANCA: CEBRASPE ANO: 2013 PROVA: STF – TÉCNICO JUDICIÁRIO – SEGURANÇA JUDICIÁRIA
Em relação aos crimes contra a pessoa, julgue os itens subsecutivos.

Considere a seguinte situação hipotética. Márcio, funcionário público lotado no órgão X, teve seu notebook furtado nas dependências desse órgão. Em seguida, por ter uma desavença pessoal com Jaime, também funcionário do referido órgão, Márcio denunciou Jaime ao seu chefe imediato, pelo furto do aparelho, mesmo não havendo nenhuma prova ou indício da autoria do fato.
Nessa situação, Márcio cometeu o crime de injúria.

( ) Certo
( ) Errado

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