A cadeia de custódia é um elemento cucial no âmbito da persecução penal, pois garante a preservação da integridade de vestígios coletados em cenas de crimes.
1 Etapas
Com o advento do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o Código de Processo Penal passou a dispor expressamente sobre a cadeia de custódia, regulamentando suas etapas no artigo 158-B. Abaixo, falaremos sobre cada uma delas.
1.1 Reconhecimento
É o primeiro contato com o vestígio. O responsável pela preservação deve identificar aquilo que possa constituir elemento probatório relevante. Esse reconhecimento deve ocorrer logo que os vestígios forem localizados em um local de crime, garantindo que sejam devidamente isolados.
1.2 Isolamento
Consiste na delimitação e preservação da área onde o vestígio foi encontrado, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas. O isolamento visa evitar qualquer contaminação ou alteração dos vestígios.
1.3 Fixação
Aqui, documenta-se minuciosamente o vestígio no local em que foi encontrado. Isso pode ser feito por meio de fotografias, vídeos, croquis ou outros registros gráficos e descritivos, sempre acompanhados da data, hora e localização precisa.
1.4 Coleta
Consiste na retirada do vestígio do local para envio à central de custódia ou ao laboratório responsável pela análise. Deve ser feita com equipamentos e técnicas apropriadas para garantir que a integridade do vestígio seja mantida.
1.5 Acondicionamento
Os vestígios coletados devem ser guardados em embalagens apropriadas, devidamente lacradas e identificadas, contendo informações essenciais como a descrição do conteúdo, data, local da coleta, nome de quem realizou a coleta e outros dados pertinentes.
1.6 Transporte
É o deslocamento do vestígio do local de coleta até o local de análise ou armazenamento. Durante o transporte, as condições de acondicionamento devem ser mantidas para garantir a integridade e segurança dos vestígios.
1.7 Recebimento
O responsável pelo recebimento dos vestígios deve verificar a integridade dos lacres e embalagens, confrontando as informações constantes na identificação com o conteúdo recebido. Essa conferência também deve ser devidamente registrada.
1.8 Processamento
É a análise técnica ou pericial do vestígio pelo órgão competente, como o Instituto de Criminalística ou o Instituto de Medicina Legal. O processamento gera os laudos que serão utilizados no processo criminal.
1.9 Armazenamento
Após a análise, os vestígios devem ser guardados em local seguro, com controle de acesso e registros atualizados, para eventual necessidade futura de contraprova ou novas análises.
1.10 Descarte
Após o trânsito em julgado da decisão ou por determinação judicial, o vestígio pode ser descartado, desde que respeitadas as normas legais e administrativas.
2 Como as bancas cobram?
BANCA: FGV ANO: 2025 PROVA: PC-MG – MÉDICO LEGISTA
O pacote anticrime criado a partir do projeto de lei de 2019 normatizou as etapas da cadeia de custódia, que corresponde a todo o caminho percorrido pela prova.
A seguir são apresentadas etapas da cadeia de custódia a ser assegurada quando do encontro de uma prova pericial.
1 Coleta: ato de recolher o vestígio.
2 Recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio.
3 Processamento: exame pericial em si e confecção do laudo.
4 Fixação: descrição detalhada do vestígio como encontrado.
5 Isolamento: ato de se evitar que se altere o estado das coisas.
6 Reconhecimento: distinção do elemento como de potencial interesse para a investigação.
Assinale a opção que indica a ordem correta dessas etapas.
( ) A – 6 – 5 – 4 – 1 – 2 – 3.
( ) B – 5 – 6 – 4 – 1 – 2 – 3.
( ) C – 1 – 4 – 6 – 5 – 2 – 3.
( ) D – 5 – 6 – 2 – 1 – 4 – 3.
( ) E – 5 – 6 – 1 – 3 – 4 – 2.
Pela ordem definida pelo Pacote Anticrime, chega-se a conclusão que a letra A é a alternativa correta.
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