A Lei 14.133/21 destaca hipóteses de não realização do procedimento licitatório, que podem ocorrer por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Embora muitas vezes confundidos, esses institutos têm fundamentos e aplicações diferentes.
1 Dispensa
A dispensa ocorre nas hipóteses previstas em lei em que a licitação, ainda que possível, pode ou deve ser afastada por razões de interesse público. São divididas em: dispensáveis e dispensadas.
1.1 Dispensável
O art. 75 da Lei 14.133/21 apresenta situações em que permitida a dispensa de licitação, há viabilidade de competição. Entretanto, o próprio instrumento legal explicita a desnecessidade de realizar o procedimento. São situações como:
- Pequeno valor:
- Até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia;
- Até R$ 50 mil para outros serviços e compras;
- Situação de emergência ou calamidade pública que exija atendimento imediato;
- Interesse da Segurança Nacional;
- Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
- (veja lista completa na letra da lei).
As hipóteses previstas são taxativas. Ou seja: não é permitida a ampliação por meio de analogia.
1.2 Dispensada
Estão previstas no art. 76 da Lei 14.133/21. O artigo define casos em que o administrador não pode licitar. A Lei em si afasta a licitação. São previstas situações de alienação de bens móveis e imóveis da administração.
Quando a administração faz uso do instrumento da dispensa, é necessário justificar formalmente a escolha do fornecedor e comprovar que os preços são compatíveis com os praticados no mercado.
2 Inexigibilidade
Ocorre quando não existe possibilidade de competição, seja pela exclusividade, pela natureza singular do objeto ou pelas condições técnicas específicas que só um fornecedor pode atender.
O artigo 74 da Lei 14.133/21 define que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nos casos de:”
- Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa exclusiva;
- Contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como pareceres, perícias e consultorias, com profissionais ou empresas de notória especialização;
- Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
- (vide artigo completo para mais detalhes).
Diferente da dispensa, aqui a licitação é impossível, porque não há como haver competição real.
Vale ressaltar que o rol presente no artigo 74 é exemplificativo.
3 Como as bancas cobram?
BANCA: FGV ANO: 2025 PROVA: PREFEITURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS – PA
Uma entidade deseja adquirir um imóvel cujas características de instalações e de localização tornam necessária à sua escolha.
Quando inviável a competição, nesse caso, a licitação
( ) A – é inexigível.
( ) B – é indispensável.
( ) C – deve ser feita por meio de leilão.
( ) D – deve ser decidida pelo maior desconto.
( ) E – deve ser feita por meio de diálogo competitivo.
Quando inviável a competição, o artigo 74 da Lei 14.133 nos diz que é inexigível a licitação. Logo, a letra A é a alternativa correta.
BANCA: IV – UFG ANO: 2024 PROVA: PREFEITURA DE CARMO DO RIO VERDE – GO
É um exemplo de dispensa de licitação
( ) A – a contratação emergencial de serviços essenciais.
( ) B – a aquisição de bens comuns com ampla concorrência.
( ) C – a aquisição de produtos estrangeiros sem concorrentes nacionais.
( ) D – a contratação de obras de engenharia de grande porte.
Presente no rol do artigo 75, a letra A se mostra como o gabarito.
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