Direito Penal – Aborto

Direito Penal – Aborto

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A prática do aborto é um tema que envolve profundas implicações jurídicas, morais, religiosas e sociais. Segundo o Código Penal Brasileiro, o aborto, salvo em hipóteses específicas, é considerado crime. O debate em torno deste assunto é acirrado e polarizado, refletindo diferentes visões sobre a vida, a autonomia da mulher e os limites do Estado em legislar sobre o corpo humano.

1 Aborto

É definido como a interrupção da gravidez com a consequente morte do feto ou embrião. Pode ocorrer de forma espontânea (sem intervenção externa) ou induzida (provocada). O Código Penal Brasileiro trata do aborto induzido, criminalizando a sua prática em diversas situações.

O delito está previsto nos artigos 124 a 128 do Código Penal Brasileiro:

  • Art. 124 – Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Pena: detenção de 1 a 3 anos;
  • Art. 125 – Aborto provocado por terceiro, sem consentimento da gestante. Pena: reclusão de 3 a 10 anos;
  • Art. 126 – Aborto provocado por terceiro, com consentimento da gestante. Pena: reclusão de 1 a 4 anos. Aplica-se também essa pena se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência;
  • Art. 127 – Aumenta-se a pena em um terço se há lesão corporal grave, ou é duplicada em caso de morte da gestante.

2 Aborto legal

Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

3 Autoria e Participação

No artigo 124, o qual o aborto é provocado pela própria gestante, não se admite a coautoria. Porém, se terceiro assessora a prática, este é tido como partícipe (Ex.: o namorado que compra o remédio abortivo).

Falando do artigo 125, somente o terceiro é o autor, pois não há consentimento dado pela gestante.

Um cuidado o concurseiro deve ter no artigo 126, pois é a modalidade provocada por terceiro com o consentimento da gestante. Logo, ele responde por este dispositivo, enquanto a grávida, pelo artigo 124.

4 Como as bancas cobram?

BANCA: VUNESP ANO: 2023 PROVA: PC-SP – INVESTIGADOR DE POLÍCIA
Determinado indivíduo provoca aborto em gestante. O consentimento da grávida, maior de idade, é obtido mediante fraude. Da ação sobrevém a morte da gestante, sem que, contudo, tenha-se verificado intenção de matar.
O indivíduo cometeu

( ) A – aborto, em concurso com homicídio doloso na modalidade dolo eventual.
( ) B – aborto, em concurso com homicídio culposo.
( ) C – aborto qualificado, em concurso com homicídio culposo.
( ) D – aborto, que será punido com pena duplicada em razão da morte.
( ) E – lesão corporal gravíssima, pelo aborto, em concurso com homicídio culposo.

BANCA: EPL ANO: 2023 PROVA: PREFEITURA DE PITANGUEIRAS-PR – GUARDA MUNICIPAL
Arceleia, após descobrir estar grávida, vai até uma clínica clandestina, onde Durval realiza o aborto. Considerando tais informações é correto afirmar que:

( ) A – Arceleia responderá pelo crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, enquanto que Durval responderá por aborto com o consentimento da gestante
( ) B – Arceleia não responderá por aborto, enquanto que Durval responderá por aborto provocado por terceiro.
( ) C – Arceleia responderá pelo crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, enquanto que Durval responderá por aborto sem consentimento da gestante.
( ) D – Ambos responderam pelo crime de aborto, mediante aplicação da mesma figura típica.

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