Direito Constitucional – Princípios Fundamentais

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A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, define em seus 4 primeiros artigos tópicos que despencam nas provas de concursos públicos. O Título I – Dos Princípios Fundamentais norteia todos os outros artigos presentes no documento legal.

1 Fundamentos da República

Em seu art. 1º, os legisladores escreveram que “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • a SOberania;
  • a CIdadania;
  • a DIgnidade da pessoa humana;
  • os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e
  • o PLUralismo político.

É o velho conhecido do concurseiro: SO CI DI VA PLU.

O parágrafo único ainda explicita que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

2 Os Poderes

Seguindo para o art. 2º, define-se que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário“.

3 Objetivos Fundamentais da República

No art. 3º, são listados os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

  • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • garantir o desenvolvimento nacional;
  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e
  • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

E aqui a atenção está na presença de um verbo no início de cada objetivo. As bancas podem tentar confundir o candidato dizendo que “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” é um objetivo fundamental da república. Porém, não há a presença de um verbo. Logo, mesmo que não se lembre dos exatos itens deste tópico, consegue-se concluir que a afirmação está incorreta.

4 Princípios de Relações Internacionais

O art. 4º nos diz que “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:”

  • independência nacional;
  • prevalência dos direitos humanos;
  • autodeterminação dos povos;
  • não-intervenção;
  • igualdade entre os Estados;
  • defesa da paz;
  • solução pacífica dos conflitos;
  • repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  • cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e
  • concessão de asilo político.

O parágrafo único fecha o título com a seguinte afirmação: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações“.

5 Como as bancas cobram?

BANCA: IGEDUC ANO: 2025 PROVA: PREFEITURA DE JAPARATINGA-AL – FISCAL SANITÁRIO
Com base exclusivamente no artigo 1º e seu parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sem considerar doutrina ou jurisprudência, qual dos princípios ou fundamentos a seguir NÃO integra os fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme expressamente disposto no artigo 1º da Constituição Federal de 1988?

( ) A – O pluralismo político.
( ) B – A dignidade da pessoa humana.
( ) C – A separação dos Poderes.
( ) D – A soberania.

BANCA: IADES ANO: 2025 PROVA: CRMV-PI – TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO
Acerca dos direitos humanos na Constituição de 1988, e nos termos do seu artigo 4º, que trata dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, assinale a alternativa correta.

( ) A – A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios fundamentais que orientam a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.
( ) B – A busca pela formação de uma comunidade latinoamericana de nações é a principal diretriz para a aplicação dos direitos humanos no plano externo, sobrepondo-se à defesa da paz.
( ) C – O princípio da não intervenção impede que o Brasil se manifeste a respeito de violações de direitos humanos em outros países, pois a autodeterminação dos povos é hierarquicamente superior.
( ) D – A concessão de asilo político é a única forma de cooperação internacional, em matéria de direitos humanos, prevista expressamente no referido
artigo.
( ) E – Os direitos humanos são considerados princípios exclusivos da ordem interna, e não se aplicam às relações internacionais, que são regidas unicamente pela independência nacional e pela igualdade entre os Estados.

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