Direito Penal – Assédio Sexual e Importunação Sexual

Direito Penal – Assédio Sexual e Importunação Sexual

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O Código Penal Brasileiro prevê diferentes crimes para proteger a dignidade, liberdade e autodeterminação sexual das pessoas. Entre eles, destacam-se o assédio sexual e a importunação sexual, que são frequentemente confundidos pelo concurseiro.

1 Assédio Sexual

Previsto no artigo 216-A do Código Penal, e introduzido pela Lei 10.224/2001, o assédio sexual é definido como: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hieráquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função“.

A pena é de detenção de 1 a 2 anos, e é aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Ocorre em relações hierárquicas, como em condições de trabalho ou estudo.

O agente, aproveitando-se da sua posição de poder, busca obter favorecimento sexual, e pode ocorrer por meio de chantagens, pressões veladas ou explícitas.

2 Importunação Sexual

Já no artigo 215-A do CP, a importunação sexual, crime inserido pela Lei 13.718/2018, é tipificada como: “Praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro“.

A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.

Diferente do assédio sexual, ocorre em qualquer ambiente, não exigindo relação hierárquica.

Entende-se como atos libidinosos não consentidos ações como toques, beijos forçados, roçar em transporte público, etc.

Tem seu foco na violação da liberdade sexual imediata da vítima.

3 Como as bancas cobram?

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Fulano é chefe de Beltrano em uma empresa produtora de tecelagem, e ambos são maiores de 18 anos. Em um dado momento, quando a sós no almoxarifado, Fulano se aproxima pacificamente de Beltrano e o acaricia nas partes íntimas, com a finalidade de progredir o ato para uma relação erótica posterior ao expediente. Insatisfeito, Beltrano lavra boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. Diante dessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal,

( ) A – Fulano praticou crime de assédio sexual.
( ) B – o fato é penalmente atípico, embora seja moralmente censurável.
( ) C – Fulano praticou crime de violação sexual mediante fraude.
( ) D – Fulano não praticou o delito, pois estava resguardado pela excludente de ilicitude do consentimento do ofendido.
( ) E – Fulano praticou crime de importunação sexual.

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Alberto, professor do ensino médio, ao término de sua aula, após dispensar a turma, pede que sua aluna Bianca, de 16 anos de idade, permaneça no local, pois precisa conversar reservadamente com ela. Ele, então, se aproxima da aluna, dizendo-lhe estar muito preocupado com suas últimas avaliações. Acrescenta que ela é muito bonita para ter esse tipo de problema e, na sequência, sussurra em seu ouvido: “Te quero”. Surpresa e constrangida, Bianca deixa a sala, correndo.
Diante do caso narrado, Alberto deverá responder por:

( ) A – assédio sexual;
( ) B – importunação sexual;
( ) C – corrupção de menores;
( ) D – estupro, na forma tentada;
( ) E – satisfação de lascívia, mediante presença de criança ou adolescente.

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