Direito Penal – Tráfico de Influência

Direito Penal – Tráfico de Influência

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Previsto no Código Penal brasileiro, o tráfico de influência é um crime contra a administração pública, e trata-se de uma conduta que atinge diretamente a moralidade administrativa e a confiança do cidadão nas instituições.

1 Tráfico de influência

Previsto no artigo 332 do Código Penal, o tráfico de influência se caracteriza pela exploração da promessa de influência sobre um agente público sem tê-la.

É importante notar que é um crime praticado pelo particular.

Segue o texto presente na legislação:

Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

Este delito pode ser confundido com o crime de exploração de prestígio, visto que, no segundo, o particular alega ter influência sobre uma das seguintes pessoas:

  • Juiz;
  • Jurado;
  • Órgão do Ministério Público (servidores não);
  • Funcionário de justiça;
  • Perito;
  • Tradutor;
  • Intérprete; ou
  • Testemunha.

2 Como as bancas cobram?

BANCA: CEBRASPE ANO: 2025 PROVA: POLÍCIA FEDERAL – DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item subsequente, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Aquele que, agindo fraudulentamente e sob o falso pretexto de influir em uma decisão judicial, ludibria alguém e recebe dinheiro da pessoa enganada comete crime de tráfico de influência, não podendo a pessoa que entrega o dinheiro ser responsabilizada por tentativa de corrupção passiva, pois houve um delito putativo.

( ) Certo
( ) Errado

BANCA: VUNESP ANO: 2024 PROVA: PREFEITURA DE LINS-SP – PROCURADOR
A conduta de obter, para si, promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função configura

( ) A Concussão.
( ) B Corrupção passiva.
( ) C Tráfico de Influência.
( ) D Exploração de Prestígio.

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