Assim como o delito de desobediência, o crime de resistência objetiva-se em proteger a autoridade e a efetividade das ações legítimas da Administração Pública, e está previsto no artigo 329 do Código Penal Brasileiro.
1 Resistência
Segundo o artigo 329 do Decreto-lei 2.848/1940 o crime de resistência é:
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 2º – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Diferindo da desobediência, aqui o agente emprega violência ou grave ameaça se opondo ao ato legal executado pelo funcionário estatal.
Ainda se tem uma qualificadora, que acontece quando a administração não consegue executar o ato em razão da resistência.
2 Como as bancas cobram?
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Analise o exemplo a seguir: ·
Em uma sexta-feira em horário comercial Rômulo, oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, se dirigiu a casa de Ricardo para executar ordem judicial referente ao processo de cobrança de alimentos que este responde. Ricardo inconformado com o ato agrediu Rômulo com socos e tapas.
Diante da situação hipotética acima Ricardo cometeu o crime de:
( ) A – usurpação de função pública
( ) B – desobediência
( ) C – resistência
( ) D – desacato
( ) E – perturbação
Diante do fato narrado, a violência empregada configurou o crime de resistência. Letra C.
BANCA: ADVISE ANO: 2024 PROVA: PREFEITURA DE FREI MARTINHO-PB – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa que apresenta a conduta típica do crime de “Resistência”.
( ) A – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
( ) B – Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
( ) C – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
( ) D – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
( ) E – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
A letra A traz a exata redação do artigo 329 do Código Penal.
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