Crimes Contra a Administração Militar – Do Desacato e da Desobediência

Crimes Contra a Administração Militar – Do Desacato e da Desobediência

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Crimes de desacato e desobediência estão previstos no Código Penal Militar (CPM), nos artigos 298 a 302, e se objetivam a proteger o bom funcionamento da administração, a hierarquia e a disciplina.

1 Desacato

O crime de desacato está previsto em diversos artigos do capítulo I, título VII, do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/1969), tipificando:

  • Desacato a superior:
    • Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade;
    • Pena – reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave;
    • Agravação de pena: A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
  • Desacato a militar:
    • Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela;
    • Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime;
  • Desacato a servidor público:
    • Art. 300. Desacatar servidor público no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar;
    • Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

Vale destacar que, com exceção do crime de desacato a superior, o sujeito ativo dos delitos acima listados pode ser qualquer pessoa (civil ou militar).

2 Desobediência

Em sequência, o crime de desobediência está descrito no artigo 301 do CPM:

Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

Pena – detenção, até seis meses.

Aqui, o sujeito ativo também pode ser qualquer pessoa (civil ou militar). Vale ressaltar que o artigo fala de ordem legal de autoridade militar.

3 Ingresso clandestino

Finalizando o título, há também o crime de ingresso clandestino, previsto no artigo 302:

Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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A ofensa à dignidade ou ao decoro são elementares que se fazem presentes expressamente no crime militar de:

( ) A – desacato a assemelhado ou funcionário
( ) B – ingresso clandestino
( ) C – desacato a superior
( ) D – desobediência
( ) E – desacato a militar

BANCA: VUNESP ANO: 2022 PROVA: PM-SP – SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR
Com relação aos crimes militares previstos no Código Penal Militar, é correto afirmar que o crime de

( ) A – embriaguez, em serviço, é tipificado apenas na hipótese de o militar se apresentar embriagado para o início do serviço, sendo apenado com reclusão.
( ) B – desacato a superior é apenado com reclusão e possui forma de agravação de pena na hipótese de o superior desacatado ser o comandante da unidade a que pertence o autor do crime.
( ) C – dormir em serviço possui modalidade culposa e poderá ser tipificado no momento em que o militar, estando na função de sentinela, abandona seu posto.
( ) D – desacato a militar possui forma de agravação de pena na hipótese da vítima se tratar de comandante da unidade.

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