Direito Penal – Favorecimento Pessoal X Favorecimento Real

Direito Penal – Favorecimento Pessoal X Favorecimento Real

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Os crimes de favorecimento pessoal e favorecimento real, previstos no Código Penal Brasileiro, estão presentes no título dos crimes contra a administração da justiça e têm como finalidade proteger a eficácia da persecução penal.

Embora sejam próximos e frequentemente confundidos, tratam de condutas distintas e exigem elementos específicos.

1 Favorecimento pessoal

Segundo o artigo 348 do Código Penal:

Art. 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º – Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§ 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

2 Favorecimento real

Conforme o artigo 349 do CPP:

Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Percebe-se que, enquanto o favorecimento pessoal tem foco no agente praticante do delito, o favorecimento real lança o olhar sobre o proveito do crime. Outro ponto de atenção é que somente é prevista a isenção de pena para ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso no favorecimento pessoal.

3 Como as bancas cobram?

BANCA: IBFC ANO: 2025 PROVA: ANALISTA JUDICIÁRIO
Àquele que oculta uma arma de fogo utilizada por terceiro para a prática anterior de um roubo, consignando-se não haver qualquer vínculo de parentesco entre ambos, pode-se atribuir o crime de __. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.

( ) A – favorecimento pessoal
( ) B – favorecimento real
( ) C – coautoria do crime de roubo
( ) D – participação do crime de roubo

BANCA: FGV ANO: 2024 PROVA: TRF-1ª REGIÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO
Lucas, servidor público federal, apropriou-se, em proveito próprio, de grande quantidade de dinheiro público em espécie, de que tinha a posse em razão do cargo ocupado junto ao Ministério da Fazenda. Após a prática delitiva e considerando a grande repercussão na imprensa nacional, Lucas procurou o auxílio de Matheus, seu genitor, que só então tomou conhecimento da conduta perpetrada pelo filho. Matheus, então, prestou auxílio a Lucas, destinado a tornar seguro o proveito do crime. Registre-se que Matheus não buscou, para si, qualquer vantagem econômica, não se tratando de caso de receptação.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus:

( ) A – não responderá por qualquer delito, pois o auxílio foi destinado a tornar seguro o proveito de crime praticado por Lucas, seu descendente;
( ) B – não responderá por qualquer delito, pois não tinha conhecimento anterior sobre a conduta praticada por Lucas;
( ) C – responderá pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões;
( ) D – responderá pelo crime de favorecimento pessoal;
( ) E – responderá pelo crime de favorecimento real.

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