Direito Penal – Excludentes de Ilicitude

Direito Penal – Excludentes de Ilicitude

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Segundo o Direito Penal Brasileiro, configura crime a conduta típica, antijurídica e culpável. A ilicitude representa a contrariedade entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico. Contudo, existem situações a quais uma ação típica não pode ser considerada ilícita, pois a própria lei autoriza o comportamento.

1 Excludentes de Ilicitude

São chamadas excludentes de ilicitude os itens definidos pelo artigo 23 do Código Penal Brasileiro. Essas excludentes transformam a conduta aparentemente criminosa em juridicamente permitida, afastando a responsabilização penal. Possuem forte fundamento ético, social e jurídico, já que refletem valores como a defesa da vida e a solidariedade.

O artigo 23 do CP descreve que “Não há crime quando o agente pratica o fato”:

  • em Estado de Necessidade;
  • em Legítima Defesa;
  • em Estrito Cumprimento do Dever Legal; ou
  • em Exercício Regular de Direito.

1.1 Estado de Necessidade

Ocorre quando o agente pratica um fato típico para salvar direito próprio ou alheio, de perigo atual, não provocado voluntariamente, e que não podia de outro modo ser evitado.

Ex.: Quebrar o vidro da janela de um veículo para salvar uma criança em perigo.

Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

1.2 Legítima Defesa

Apesar de ser muito confundido com Estado de Necessidade, considera-se em Legítima Defesa quem repele agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, usando moderadamente os meios necessários.

Ex.: reagir contra assassino armado que tenta matar outra pessoa.

1.3 Estrito Cumprimento do Dever Legal

Configura-se quando o agente pratica um fato típico porque estava obrigado por lei a fazê-lo.

Ex.: um policial atira para neutralizar infrator armado que representa risco imediato.

1.4 Exercício Regular de Direito

Abrange situações as quais a lei autoriza ou legitima determinada conduta, mesmo que ela atinja um bem jurídico alheio.

Ex.: um lutador de boxe que machuca o oponente dentro das regras do combate.

A lei também observa que o agente, em qualquer das hipóteses do artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

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Assinale a alternativa que contém três excludentes de ilicitude (causas de exclusão ou excludentes de antijuridicidade).

( ) A – Estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade.
( ) B – Erro sobre a ilicitude do fato, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal.
( ) C – Coação irresistível, legítima defesa e consentimento do ofendido.
( ) D – Erro de proibição direto, inimputabilidade por doença mental e obediência hierárquica.
( ) E – Obediência hierárquica, estado de necessidade e coação irresistível.

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A respeito das causas excludentes de ilicitude, assinale a alternativa correta.

( ) A – Age sob a causa justificante do estrito cumprimento do dever legal, aquele que cumpre uma ordem de superior hierárquico, independentemente de sua eventual legalidade.
( ) B – Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
( ) C – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo, atual ou próximo, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
( ) D – O Código Penal prevê um rol taxativo, portanto exaustivo, das causas excludentes de ilicitude.
( ) E – Para o reconhecimento da legítima defesa, a agressão injusta deve ser atual, pois o agente não pode ser beneficiado pela excludente se a agressão ainda não se iniciou.

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