Direito Processual Penal – Prisão Preventiva

Direito Processual Penal – Prisão Preventiva

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Sendo uma das medidas cautelares pessoais mais severas previstas no ordenamento jurídico brasileiro, a prisão preventiva restringe a liberdade do indivíduo antes do trânsito em jugado de sentença penal condenatória. Seu uso deve ser absolutamente excepcional, observando rigorosamente os princípios constitucionais e os requisitos legais estabelecidos no Código de Processo Penal (CPP).

1 Prisão Preventiva

A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza processual, prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal. Diferentemente da prisão pena, ela não possui caráter punitivo, mas sim instrumental, destinando-se a assegurar a eficácia do processo penal.

Sua finalidade é proteger bens jurídicos relevantes, como a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, desde que preenchidos os pressupostos legais.

A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII), segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nesse contexto, a prisão preventiva representa uma exceção a esse princípio, sendo admitida apenas quando estritamente necessária e devidamente fundamentada.

Além disso, a Constituição exige que toda decisão judicial que restrinja direitos fundamentais seja motivada (art. 93, IX), o que se aplica integralmente às decisões que decretam ou mantêm a prisão preventiva.

1.1 Pressupostos

De acordo com o artigo 312 do CPP, a prisão preventiva exige a presença concomitante de dois pressupostos básicos:

  • É imprescindível que existam elementos mínimos que indiquem a ocorrência do fato criminoso (materialidade) e indícios razoáveis de que o investigado ou réu seja o autor do delito. Não se exige prova plena, mas um juízo de probabilidade; e
  • Além dos indícios, deve estar demonstrado que a liberdade do agente representa risco concreto, enquadrando-se em uma das hipóteses legais previstas.

1.2 Prazo e Revisão

A legislação brasileira não estabelece prazo máximo fixo para a prisão preventiva. Contudo, o artigo 316, parágrafo único, do CPP determina que o juiz deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.

Essa previsão busca evitar prisões prolongadas e arbitrárias, alinhando-se aos princípios da razoável duração do processo e da dignidade da pessoa humana.

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André está preso preventivamente há 100 dias sem a necessária reanálise quanto à necessidade da prisão preventiva. Diante desse quadro e considerando a legislação e a jurisprudência mais recente dos tribunais, é correto afirmar que a necessidade da manutenção da prisão preventiva deveria ter sido analisada, conforme previsão legal, a cada _ dias. Em ação direta de inconstitucionalidade, o STF entendeu que a inobservância desse prazo _____ a revogação automática da prisão.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

( ) A – 30 – não acarreta
( ) B – 60 – acarreta
( ) C – 90 – não acarreta
( ) D – 30 – acarreta
( ) E – 90 – acarreta

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