Direito Processual Penal – Prisão Temporária

Direito Processual Penal – Prisão Temporária

No momento, você está visualizando Direito Processual Penal – Prisão Temporária

A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar prevista no ordenamento jurídico brasileiro, cuja finalidade é assegurar a efetividade das investigações criminais durante a fase do inquérito policial. Por restringir um dos direitos fundamentais mais relevantes — a liberdade —, sua decretação deve observar estritamente os limites legais e constitucionais, sob pena de ilegalidade e violação aos direitos humanos.

1 Prisão Temporária

A prisão temporária, regulamentada pela Lei nº 7.960/1989, consiste na privação da liberdade do investigado por prazo determinado, antes do oferecimento da denúncia, com o objetivo de viabilizar ou proteger a investigação criminal. Trata-se de medida cautelar de natureza excepcional, não punitiva, utilizada apenas quando indispensável à apuração dos fatos.

Diferencia-se da prisão preventiva, sobretudo, por seu caráter provisório e prazo previamente fixado em lei, bem como por sua vinculação exclusiva à fase investigativa.

Somente poderá ser decretada quando:

  • for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
  • o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
  • houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes.

O artigo 1º, III traz os crimes os quais a lei autoriza a aplicação da prisão temporária. São alguns deles:

  • Homicídio doloso;
  • Sequestro e cárcere privado;
  • Roubo;
  • Extorsão;
  • Estupro e outros crimes contra a dignidade sexual;
  • Tráfico de drogas;
  • Crimes contra o sistema financeiro;
  • Crimes hediondos e equiparados, entre outros.

A prisão temporária somente pode ser decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

O prazo da prisão temporária é de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Nos crimes hediondos ou equiparados, o prazo é de 30 dias, também prorrogável por mais 30 dias, conforme previsão da Lei nº 8.072/1990.

Encerrado o prazo sem nova decisão judicial fundamentada, o investigado deve ser colocado imediatamente em liberdade.

2 Como as bancas cobram?

BANCA: CEBRASPE ANO: 2025 PROVA: TRF – TÉCNICO JUDICIÁRIO
Acerca das prisões cautelares, julgue o item subsequente.
A prisão temporária terá o prazo de cinco dias, prorrogável, de forma automática, por igual período.

( ) Certo
( ) Errado

BANCA: IV – UFG ANO: 2024 PROVA: TJGO – RESIDENTE JURÍDICO
Leia o texto a seguir.
É um tipo de prisão que só pode ocorrer durante a fase de investigação e não pode ser decretada durante o processo penal em si. Seu propósito é garantir a realização de atos ou diligências necessárias para a investigação. Ela tem um prazo fixo de duração e é aplicável aos supostos autores ou partícipes de crimes específicos. Elaborado pelo(a) autor(a).
Esse texto traz os elementos delineadores da prisão

( ) A – preventiva.
( ) B – em flagrante.
( ) C – domiciliar.
( ) D – temporária.
( ) E – simples.

Não deixe de conferir nossos cursos para as Carreiras Policiais, para a PC-BA e para a PMBA.

Entre em contato para mais informações.

Deixe um comentário