A Constituição Federal de 1988 prevê mecanismos excepcionais destinados à preservação da ordem constitucional e da paz social em situações de grave instabilidade. Entre esses instrumentos encontra-se o Estado de Defesa.
1 Estado de Defesa
Disciplinado pelos artigos 136 a 138 da Constituição Federal de 1988, o Estado de Defesa permite ao Presidente da República adotar medidas extraordinárias, temporárias e controladas para enfrentar crises específicas.
É uma medida constitucional de caráter excepcional, voltada à preservação ou ao pronto restabelecimento da ordem pública ou da paz social em locais determinados do território nacional. Ele pode ser decretado diante de situações de grave e iminente instabilidade institucional ou quando houver calamidades de grandes proporções na natureza que comprometam a ordem pública.
Diferentemente de regimes autoritários, o Estado de Defesa não representa a suspensão da ordem constitucional, mas sim um mecanismo previsto pela própria Constituição para protegê-la.
1.1 Competências
A competência para decretar o Estado de Defesa é privativa do Presidente da República, que deve ouvir previamente o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Embora essas consultas não tenham caráter vinculante, elas reforçam o controle político e institucional sobre a medida.
Após a decretação, o Presidente deve submeter o ato ao Congresso Nacional, no prazo de 24 horas, para apreciação. Caso o Congresso rejeite o decreto, o Estado de Defesa deve ser imediatamente cessado.
1.2 Duração
O Estado de Defesa possui prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, caso persistam as razões que motivaram sua decretação.
1.3 Abrangência
Sua aplicação é limitada a locais determinados, não podendo abranger todo o território nacional de forma indiscriminada.
Durante o Estado de Defesa, a Constituição autoriza a restrição temporária e limitada de alguns direitos fundamentais, tais como:
- o direito de reunião, ainda que exercido no seio de associações;
- o sigilo de correspondência;
- o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
Importante destacar que não há suspensão total de direitos fundamentais, e qualquer restrição deve observar os princípios da necessidade, proporcionalidade e legalidade. Ademais, é vedada a incomunicabilidade do preso, e toda prisão deve ser imediatamente comunicada ao juiz competente.
1.4 Estado de Defesa x Estado de Sítio
O Estado de Defesa não se confunde com o Estado de Sítio (que será assunto do próximo artigo), que é mais grave e possui requisitos mais rigorosos. Enquanto o Estado de Defesa é aplicado em situações localizadas e temporárias, o Estado de Sítio é destinado a crises de maior intensidade, como comoção grave de repercussão nacional ou guerra.
2 Como as bancas cobram?
BANCA: CEBRASPE ANO: 2025 PROVA: PREFEITURA DE ANDRADINA-SP – PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL
Com base nas disposições da CF, julgue o próximo item.
A decretação do estado de sítio e do estado de defesa pelo presidente da República requer prévia autorização do Congresso Nacional.
( ) Certo
( ) Errado
Após decretar, o Presidente deve submeter ao Congresso Nacional, no prazo de 24 horas, para apreciação. Caso o Congresso rejeite o decreto, o Estado de Defesa deve ser imediatamente cessado. Gabarito: Errado.
BANCA: SELECON ANO: 2025 PROVA: SENAPPEN – ANALISTA TÉCNICO EM DIREITO
A defesa do Estado e das instituições democráticas envolve o conjunto de ações que pretende manter a estabilidade constitucional em momentos de crise. Uma forma para alcançar essa meta é o Estado de Defesa, instrumento que:
( ) A – será instaurado em caso de comoção grave de repercussão nacional
( ) B – requer solicitação ao Congresso Nacional para autorizar a sua decretação
( ) C – deve ter indicado, em seu decreto de instauração, as garantias constitucionais que ficarão suspensas
( ) D – será decretado para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional
Dentre as alternativas, a letra D é a correta.
O Sigma Cursos Preparatórios te ajuda a conquistar a vaga dos seus sonhos!
Conheça os nossos cursos preparatórios. Clique aqui!

