Direito Constitucional – Estado de Defesa

Direito Constitucional – Estado de Defesa

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A Constituição Federal de 1988 prevê mecanismos excepcionais destinados à preservação da ordem constitucional e da paz social em situações de grave instabilidade. Entre esses instrumentos encontra-se o Estado de Defesa.

1 Estado de Defesa

Disciplinado pelos artigos 136 a 138 da Constituição Federal de 1988, o Estado de Defesa permite ao Presidente da República adotar medidas extraordinárias, temporárias e controladas para enfrentar crises específicas.

É uma medida constitucional de caráter excepcional, voltada à preservação ou ao pronto restabelecimento da ordem pública ou da paz social em locais determinados do território nacional. Ele pode ser decretado diante de situações de grave e iminente instabilidade institucional ou quando houver calamidades de grandes proporções na natureza que comprometam a ordem pública.

Diferentemente de regimes autoritários, o Estado de Defesa não representa a suspensão da ordem constitucional, mas sim um mecanismo previsto pela própria Constituição para protegê-la.

1.1 Competências

A competência para decretar o Estado de Defesa é privativa do Presidente da República, que deve ouvir previamente o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Embora essas consultas não tenham caráter vinculante, elas reforçam o controle político e institucional sobre a medida.

Após a decretação, o Presidente deve submeter o ato ao Congresso Nacional, no prazo de 24 horas, para apreciação. Caso o Congresso rejeite o decreto, o Estado de Defesa deve ser imediatamente cessado.

1.2 Duração

O Estado de Defesa possui prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, caso persistam as razões que motivaram sua decretação.

1.3 Abrangência

Sua aplicação é limitada a locais determinados, não podendo abranger todo o território nacional de forma indiscriminada.

Durante o Estado de Defesa, a Constituição autoriza a restrição temporária e limitada de alguns direitos fundamentais, tais como:

  • o direito de reunião, ainda que exercido no seio de associações;
  • o sigilo de correspondência;
  • o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

Importante destacar que não há suspensão total de direitos fundamentais, e qualquer restrição deve observar os princípios da necessidade, proporcionalidade e legalidade. Ademais, é vedada a incomunicabilidade do preso, e toda prisão deve ser imediatamente comunicada ao juiz competente.

1.4 Estado de Defesa x Estado de Sítio

O Estado de Defesa não se confunde com o Estado de Sítio (que será assunto do próximo artigo), que é mais grave e possui requisitos mais rigorosos. Enquanto o Estado de Defesa é aplicado em situações localizadas e temporárias, o Estado de Sítio é destinado a crises de maior intensidade, como comoção grave de repercussão nacional ou guerra.

2 Como as bancas cobram?

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Com base nas disposições da CF, julgue o próximo item.
A decretação do estado de sítio e do estado de defesa pelo presidente da República requer prévia autorização do Congresso Nacional.

( ) Certo
( ) Errado

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A defesa do Estado e das instituições democráticas envolve o conjunto de ações que pretende manter a estabilidade constitucional em momentos de crise. Uma forma para alcançar essa meta é o Estado de Defesa, instrumento que:

( ) A – será instaurado em caso de comoção grave de repercussão nacional
( ) B – requer solicitação ao Congresso Nacional para autorizar a sua decretação
( ) C – deve ter indicado, em seu decreto de instauração, as garantias constitucionais que ficarão suspensas
( ) D – será decretado para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional

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