Os tratados internacionais são instrumentos centrais para a regulação de matérias como comércio, meio ambiente, direitos humanos e segurança. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 disciplina o processo de celebração e incorporação desses tratados.
1 Tratados Internacionais
São acordos documentados celebrados entre países signatários. Segundo o arigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Isso quer dizer que o Poder Executivo assina os instrumentos internacionais, mas sua validade interna depende de aprovação do Poder Legislativo.
2 Aprovação pelo Congresso Nacional
O artigo 49, inciso I, da CF/88 estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Assim, assegura-se a participação democrática e o controle do Legislativo no processo.
Após a aprovação pelo CN, o tratado deve ser ratificado pelo Presidente da República, que deposita o instrumento de ratificação junto à entidade ou ao Estado com o qual foi firmado. Somente após essa ratificação é que o tratado passa a vincular o Brasil.
Falando em eficácia interna, é necessária a promulgação do tratado pelo Presidente, mediante Decreto Presidencial, que publica o texto no Diário Oficial da União e permite sua aplicação nacionalmente.
3 Hierarquia dos tratados internacionais
Por omissão do texto constitucional, o Supremo Tribunal Federal desenvolveu a seguinte jurisprudência quanto à hierarquia normativa dos tratados:
- Tratados de Direitos Humanos:
- Se aprovados em cada casa do CN, em dois turnos, por 3/5 dos votos, são equivalentes às Emendas Constitucionais;
- Se aprovados pelo procedimento ordinário (maioria simples), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a CF;
- Há incorporação imediata após a ratificação. É desnecessária a edição de decreto presidencial.
- Tratados comuns:
- Ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária;
- Não é admissível tratado internacional que trate de matéria reservada a Lei Complementar, segundo o STF;
- É incorporado somente após a promulgação pelo Poder Executivo e ratificação.

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A Constituição Federal de 1988 incorpora normas internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro. Acerca desse tema, é correto afirmar que
( ) A – as normas internacionais de direitos humanos aprovadas em dois turnos pelo Congresso Nacional com quórum qualificado possuem o mesmo status de emendas constitucionais.
( ) B – apenas os tratados ratificados antes da Constituição de 1988 têm aplicação no Brasil.
( ) C – a Constituição permite que as normas de direitos humanos sejam aplicadas no país, mas sem status superior às leis ordinárias.
( ) D – a incorporação de tratados internacionais sobre direitos humanos exige ratificação pelo Poder Executivo sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.
Aprovadas nas duas casas do CN, em dois turnos, com quórum qualificado (3/5 dos votos), as normas internacionais de direitos humanos possuem o mesmo status de emendas constitucionais. Gabarito A.
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