Direito Penal – Advocacia Administrativa

Direito Penal – Advocacia Administrativa

No momento, você está visualizando Direito Penal – Advocacia Administrativa

No Direito Penal, condutas que atentam contra a Administração Pública são tipificadas, e buscam resguardar a moralidade, a probidade e a eficiência administrativa. Dentre estes crimes, está a advocacia administrativa.

1 Advocacia Administrativa

Descrito no artigo 321 do Código Penal, trata-se de delito que reflete a importância da imparcialidade do agente público no exercício de suas funções, já que a confiança dada à Administração exige que seus representantes atuem a favor do interesse público.

Segue a íntegra do artigo:

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

O sujeito ativo do crime é o funcionário público (crime próprio), e o passivo, a Administração Pública.

Muitas vezes, o concurseiro confunde o crime de Tráfico de Influência com o de Advocacia Administrativa. Porém, enquanto no primeiro, o delito é praticado por particular que alega possuir influência sobre funcionário público, no segundo, o foco é a intermediação indevida do funcionário em favor de interesse particular.

2 Como as bancas cobram?

BANCA: FGV ANO: 2024 PROVA: TJMT – ANALISTA JUDICIÁRIO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Matheus, servidor público no âmbito do Município Alfa, agindo com dolo, patrocinou, indiretamente, interesse privado, de natureza ilegítima, perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de agente público. Registre-se que a conduta de Matheus não teve qualquer relação com matéria tributária.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus responderá pelo crime de

( ) A – advocacia administrativa, na modalidade qualificada.
( ) B – corrupção ativa, na modalidade qualificada.
( ) C – peculato, na modalidade qualificada.
( ) D – advocacia administrativa simples.
( ) E – corrupção ativa simples.

Não deixe de conferir nossos cursos para as Carreiras Policiais, para a PC-BA e para a PMBA.

Entre em contato para mais informações.

Deixe um comentário