Direito Penal – Contrabando e Descaminho

Direito Penal – Contrabando e Descaminho

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O contrabando e o descaminho são crimes que afetam diretamente a economia nacional, a arrecadação tributária e a segurança da sociedade. Embora muitas vezes confundidos, esses delitos possuem tipificações distintas. Neste artigo, será esclarecida a diferença entre esses dois delitos.

1 Contrabando

É definido como a importação ou exportação de mercadoria proibida, segundo o artigo 334-A do Código Penal. Trata-se da entrada ou saída do país de produtos cuja comercialização é vedada por lei.

A pena descrita do texto legal é de reclusão, de 2 a 5 anos, e é aplicada em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

É válido destacar que incorre na mesma pena quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.

2 Descaminho

Previsto no artigo 334, ocorre quando há a entrada ou saída de mercadorias permitidas, mas sem o pagamento dos impostos. É uma forma de sonegação fiscal.

Aqui, a pena é de reclusão, de 1 a 4 anos, e também é aplicada em dobro se praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

3 Como as bancas cobram?

BANCA: SELECON ANO: 2025 PROVA: PREFEITURA DE NITERÓI – RJ – GUARDA CIVIL MUNICIPAL
O Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) elenca, no capítulo II do título XI da Parte especial, um rol de crimes comuns praticados por qualquer pessoa contra a administração em geral, sendo assim:

( ) A – incorre na pena do crime de contrabando quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação
( ) B – no crime de descaminho, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, salvo o exercido em residências, equipara-se às atividades comerciais
( ) C – a usurpação de função pública só restará configurada se do fato o agente auferir vantagem
( ) D – não constitui crime de resistência à oposição a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a particular que esteja prestando auxílio ao funcionário competente para executá-lo
( ) E – para a consumação do crime de corrupção ativa, é imprescindível que o funcionário público receba a vantagem indevida

BANCA: INSTITUTO CONSUPLAN ANO: 2025 PROVA: TRT – 1º REGIÃO – RESIDÊNCIA JURÍDICA – DIREITO
Pedro, dono de uma loja de eletrodomésticos, situada em uma zona de fronteira no Mato Grosso, foi surpreendido por agentes da Receita Federal enquanto transportava, em seu caminhão de entregas, dezenas de televisores e aparelhos de som de origem estrangeira. A investigação revelou que as mercadorias foram trazidas para o Brasil sem o pagamento dos impostos de importação devidos, mas eram itens regularmente comercializáveis. Diante desse contexto, da legislação vigente e do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Pedro responderá pelo crime de:

( ) A – Descaminho; na modalidade simples, sem agravantes, dado que as mercadorias não são proibidas.
( ) B – Descaminho; na modalidade qualificada, devido à realização da conduta no exercício de atividade comercial.
( ) C – Contrabando; na modalidade qualificada, pois os bens foram introduzidos no Brasil sem a devida fiscalização.
( ) D – Contrabando; na modalidade simples, uma vez que a conduta envolveu o transporte interestadual de mercadorias.

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