Direito Penal – Crime de Desobediência

Direito Penal – Crime de Desobediência

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Visando proteger a Administração Pública e a autoridade estatal, o crime de desobediência é tipificado no Código Penal Brasileiro e pode ser cometido por qualquer pessoa, pois se trata de um crime comum.

1 Desobediência

Descrito no artigo 330 do Decreto-lei 2.848/1940, o crime de desobediência segue com a seguinte redação:

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Apesar da redação simples, o texto traz dois elementos que o concurseiro deve prestar atenção:

  • Para que o delito se configure, o agente deve desobedecer a ordem legal!; e
  • Esta ordem legal deve partir de um funcionário público!

2 Como as bancas cobram?

BANCA: FCC ANO: 2024 PROVA: TJ-AL – TÉCNICO JUDICIÁRIO
Policiais militares realizavam patrulhamento rotineiro quando avistaram Orlando conduzindo uma motocicleta. Ao ser dada a ordem de parada, o condutor Orlando acelerou o veículo na via pública, evadindo-se do local. Foi, então, iniciada a perseguição policial e, após percorrerem alguns quilômetros, conseguiram prender Orlando, quando ele chegava a sua residência. Considerando tão somente essas informações apresentadas, Orlando teria praticado, em tese

( ) A – o crime de resistência.
( ) B – o crime de desobediência.
( ) C – os crimes de desobediência e resistência.
( ) D – o crime de desacato.
( ) E – os crimes de desobediência, resistência e desacato.

BANCA: QUADRIX ANO: 2023 PROVA: CRO-MS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Acerca dos crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal brasileiro, julgue o item.
A desobediência a uma ordem legal de um funcionário público configura o crime de desacato.

( ) Certo
( ) Errado

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