Direito Penal Militar – Motim e Revolta

Direito Penal Militar – Motim e Revolta

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Visando proteger a hierarquia e a disciplina, pilares fundamentais das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, o Direito Penal Militar possui tipos penais específicos.

Entre os crimes que atentam diretamente contra os valores protegidos pelo Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), destacam-se o motim e a revolta, sendo considerados crimes propriamente militares, ou seja, que só podem ser cometidos por militares, e possuem elevada gravidade, pois configuram a quebra da coesão e da disciplina interna.

1 Motim

O motim é definido pela redação do artigo 149 do Código Penal Militar (CPM):

Art. 149. Reunirem-se militares:

I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

Pena – reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

O motim caracteriza-se, portanto, pela reunião de militares para desobedecer ou resistir coletivamente a ordens, ou pela ocupação de instalações e meios militares.

2 Revolta

Seguindo para o parágrafo único, CPM define o crime de revolta:

Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

A revolta é, portanto, o motim qualificado pelo uso de armas, possuindo gravidade ainda maior.

3 Como as bancas cobram?

BANCA: IBFC ANO: 2020 PROVA: SAEB-BA – SOLDADO
Sobre o que constitui a conduta típica de crime militar de motim, assinale a alternativa correta.

( ) A – reunirem-se dois militares, com armamento de propriedade militar, praticando violência à coisa pública ou particular em lugar não sujeito à administração militar
( ) B – reunirem-se militares desarmados agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la
( ) C – reunirem-se mais de dois militares ou assemelhados, com material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa em lugar sujeito à administração militar
( ) D – deixar o militar de levar ao conhecimento do superior conspiração de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedí-lo
( ) E – reunirem-se militares armados, recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência

BANCA: MPM ANO: 2005 PROVA: MPM – PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR
Em relação a crimes militares, assinale a alternativa correta:

( ) A – O crime de Revolta é o Motim armado, sendo a existência de armas o único e essencial ponto de distinção entre os dois crimes.
( ) B – No crime de Conspiração, punem-se os atos preparatórios que constituem sua conduta típica. A delação espontânea, a ele associada, tem o efeito de reduzir a pena, e não de isentar o agente da mesma.
( ) C – No crime de Desrespeito a Superior, cogita-se do critério ratione loci. É necessário que o desrespeito, além de ser perpetrado diante de outro militar – de qualquer posto ou graduação – ocorra em local sob administração militar.
( ) D – No crime de Incitamento, o sujeito ativo só pode ser militar.

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