Direito Penal – O Crime de Roubo

Direito Penal – O Crime de Roubo

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Diferente do furto, a tipificação do crime de roubo prevê o uso de violência ou grave ameaça, o que justifica a aplicação de penas mais severas, pois, além de atentar contra o patrimônio, também coloca em risco a integridade física e, muitas vezes, a vida da vítima.

1 Roubo

Segundo o artigo 157 do Código Penal, o roubo é descrito como:

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência“.

O núcleo do tipo penal é o verbo subtrair, e o bem jurídico tutelado é o patrimônio, mas também a integridade da vítima.

A pena para este crime é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Seu elemento objetivo também exige o foco em coisa alheia móvel, e a violência ou grave ameaça, falando em nexo causal, deve estar diretamente relacionada ao ato de subtração.

O roubo exige o dolo. Ou seja: o autor deve ter a vontade consciente de subtrair.

1.1 Espécies

  • Roubo próprio: quando a violência ou ameaça ocorre antes ou durante a subtração;
  • Roubo impróprio: segundo o §1º do art. 157, quando, após a subtração, o agente emprega violência ou grave ameaça para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade;
  • Roubo majorado (§2º e seguintes): hipóteses em que há aumento de pena, como:
  • Roubo qualificado, se:
    • resulta em Lesão corporal grave: pena de reclusão de sete a dezoito anos, e multa;
    • resulta em Morte: pena de reclusão de vinte a trinta anos, e multa;
    • for cometido contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais: pena de seis a doze anos e multa.

1.2 Consumação

O crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, desde que a vítima perca a posse e o agente tenha a possibilidade de exercer, mesmo que momentaneamente, o poder de fato sobre a coisa.

1.3 Tentativa

A tentativa é possível quando o agente inicia a execução, mas não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

2 Como as bancas cobram?

BANCA: VUNESP ANO: 2024 PROVA: PREFEITURA DE CATANDUVA-SP – PROCURADOR DO MUNICÍPIO
No que concerne ao crime de roubo, assinale a alternativa que apresenta a causa que traz aumento de pena, expressamente prevista no CP.

( ) A – Utilização de arma branca para exercício da grave ameaça.
( ) B – Prática durante o repouso noturno.
( ) C – Lesão corporal de natureza leve sofrida pela vítima.
( ) D – Transporte do veículo automotor roubado para outro município.
( ) E – Caso o bem roubado trate-se de semovente domesticável de produção, ainda que abatido.

BANCA: FGV ANO: 2024 PROVA: TJMT – ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRAÇÃO
Em outubro de 2024, Caio, portando uma faca de forma ostensiva, abordou João, que estava na condução do seu automóvel, determinando a entrega do bem. Após se evadir, Caio levou o veículo automotor subtraído para outro Estado da federação, mas acabou por ser descoberto e preso.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Caio responderá pelo crime de

( ) A – roubo qualificado, em razão do emprego da faca, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que o veículo automotor subtraído foi transportado para outro Estado.
( ) B – extorsão simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do emprego da faca e do transporte do veículo automotor subtraído para outro Estado.
( ) C – roubo simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do emprego da faca e do transporte do veículo automotor subtraído para outro Estado.
( ) D – extorsão indireta qualificada, em razão do emprego da faca, sem causas de aumento de pena.
( ) E – roubo simples, sem causas de aumento de pena.

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