Segundo o princípio da legalidade, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Logo, as regras sobre a aplicação da lei no tempo buscam garantir a segurança jurídica e proteção contra arbitrariedades.
Dentro desse contexto, surgem debates fundamentais sobre retroatividade, ultratividade, leis temporárias e leis excepcionais, institutos que disciplinam a vigência e aplicação das normas penais no tempo.
1 Retroatividade da Lei Penal
Retroatividade ocorre quando uma lei nova passa a alcançar fatos que ocorreram antes de sua entrada em vigor.
Como regra padrão, a lei penal não retroagirá, conforme o art. 5º, XL, da Constituição Federal, salvo para beneficiar o réu.
Quando uma lei revoga o caráter criminoso de um fato, ela:
- Apaga o crime retroativamente;
- Impede condenações futuras;
- Extingue a punibilidade dos já condenados;
- Cessa a execução penal.
2 Ultratividade da Lei Penal
A ultratividade ocorre quando uma lei penal, já revogada, continua a regular fatos ocorridos durante o período em que estava em vigor.
A ultratividade só se admite quando beneficia o réu. Assim, se a lei antiga é mais benéfica que a nova, ela permanece aplicável ao fato anterior.
3 Lei Temporária e Lei Excepcional
Estas leis apresentam tratamento diferenciado no Direito Penal.
3.1 Lei Temporária
É aquela que prevê, no próprio texto, seu período de vigência. Após esse período, revoga-se automaticamente, sem necessidade de outra lei.
3.2 Lei Excepcional
É a lei criada para vigorar durante situações excepcionais, como:
- estado de guerra;
- calamidade pública;
- pandemia;
- crise econômica relevante.
Sua vigência dura enquanto durarem as circunstâncias excepcionais que a justificam.
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