Direito Penal – Retroatividade e Ultratividade

Direito Penal – Retroatividade e Ultratividade

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Segundo o princípio da legalidade, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Logo, as regras sobre a aplicação da lei no tempo buscam garantir a segurança jurídica e proteção contra arbitrariedades.

Dentro desse contexto, surgem debates fundamentais sobre retroatividade, ultratividade, leis temporárias e leis excepcionais, institutos que disciplinam a vigência e aplicação das normas penais no tempo.

1 Retroatividade da Lei Penal

Retroatividade ocorre quando uma lei nova passa a alcançar fatos que ocorreram antes de sua entrada em vigor.

Como regra padrão, a lei penal não retroagirá, conforme o art. 5º, XL, da Constituição Federal, salvo para beneficiar o réu.

Quando uma lei revoga o caráter criminoso de um fato, ela:

  • Apaga o crime retroativamente;
  • Impede condenações futuras;
  • Extingue a punibilidade dos já condenados;
  • Cessa a execução penal.

2 Ultratividade da Lei Penal

A ultratividade ocorre quando uma lei penal, já revogada, continua a regular fatos ocorridos durante o período em que estava em vigor.

A ultratividade só se admite quando beneficia o réu. Assim, se a lei antiga é mais benéfica que a nova, ela permanece aplicável ao fato anterior.

3 Lei Temporária e Lei Excepcional

Estas leis apresentam tratamento diferenciado no Direito Penal.

3.1 Lei Temporária

É aquela que prevê, no próprio texto, seu período de vigência. Após esse período, revoga-se automaticamente, sem necessidade de outra lei.

3.2 Lei Excepcional

É a lei criada para vigorar durante situações excepcionais, como:

  • estado de guerra;
  • calamidade pública;
  • pandemia;
  • crise econômica relevante.

Sua vigência dura enquanto durarem as circunstâncias excepcionais que a justificam.

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