Direito Processual Penal – Prisão em Flagrante

Direito Processual Penal – Prisão em Flagrante

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Sendo uma das formas mais tradicionais e imediatas de restrição da liberdade no direito processual penal brasileiro, a prisão em flagrante, que está prevista no Código Processual Penal, ocorre quando alguém é surpreendido praticando uma infração penal ou logo após tê-la cometido.

1 Prisão em Flagrante

Disciplinada nos artigos 301 a 310 do Código Processual Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), a prisão em flagrante consiste na captura do agente no momento da prática do crime ou em circunstâncias que evidenciem, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade do delito.

Trata-se de medida de natureza administrativa, realizada independente de ordem judicial, justamente em razão da situação de flagrância.

O fundamento principal dessa modalidade de prisão é a necessidade de cessar a prática criminosa, preservar provas e garantir a imediata atuação do Estado diante do crime.

2 Espécies

O CPP prevê diferentes situações caracterizadoras do flagrante delito.

2.1 Flagrante Próprio

Ocorre quando o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la. É a forma mais evidente de flagrante, pois há imediata percepção da conduta criminosa.

2.2 Flagrante Impróprio

Verifica-se quando o agente é perseguido logo após a prática do crime, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. A perseguição deve ser contínua e ininterrupta.

2.3 Flagrante Presumido

Configura-se quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.

2.4 Flagrante Esperado

O flagrante esperado ocorre quando a autoridade policial, ciente de que o crime irá acontecer, apenas aguarda o momento de sua consumação para efetuar a prisão, sem induzir ou provocar o agente.

2.5 Flagrante Preparado (ilícito)

Diferentemente do flagrante esperado, o flagrante preparado ocorre quando há induzimento ou provocação do agente à prática do crime, tornando impossível sua consumação. Essa modalidade é considerada ilegal.

3 Procedimento da Prisão em Flagrante

Após a prisão, o conduzido deve ser imediatamente apresentado à autoridade policial, que lavrará o auto de prisão em flagrante (APF). Nesse momento, devem ser respeitados direitos fundamentais do preso, como:

  • comunicação imediata da prisão à família e a um advogado;
  • direito ao silêncio;
  • integridade física e moral;
  • identificação dos responsáveis pela prisão e pelo interrogatório.

Concluído o auto, ele deve ser encaminhado ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública ou advogado constituído.

4 Como as bancas cobram?

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Ao presenciar um furto em andamento, qual é o procedimento correto para um Guarda Municipal realizar a prisão em flagrante, conforme o Código de Processo Penal?

( ) A – Aguardar ordem judicial para proceder com a prisão.
( ) B – Liberar o suspeito após a recuperação dos bens furtados.
( ) C – Solicitar que a vítima faça a detenção do suspeito.
( ) D – Realizar a prisão e levar o suspeito imediatamente à presença de um juiz.
( ) E – Efetuar a prisão e apresentar o suspeito à autoridade policial mais próxima.

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Sobre a prisão em flagrante, é correto afirmar que:

( ) A – A prisão em flagrante é uma medida que pode ser realizada apenas por ordem judicial.
( ) B – A prisão em flagrante é permitida apenas para crimes de natureza grave.
( ) C – A prisão em flagrante pode ocorrer quando o agente é encontrado cometendo o crime ou imediatamente após.
( ) D – A autoridade policial deve liberar imediatamente o preso em flagrante se ele demonstrar boa conduta.

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