A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar prevista no ordenamento jurídico brasileiro, cuja finalidade é assegurar a efetividade das investigações criminais durante a fase do inquérito policial. Por restringir um dos direitos fundamentais mais relevantes — a liberdade —, sua decretação deve observar estritamente os limites legais e constitucionais, sob pena de ilegalidade e violação aos direitos humanos.
1 Prisão Temporária
A prisão temporária, regulamentada pela Lei nº 7.960/1989, consiste na privação da liberdade do investigado por prazo determinado, antes do oferecimento da denúncia, com o objetivo de viabilizar ou proteger a investigação criminal. Trata-se de medida cautelar de natureza excepcional, não punitiva, utilizada apenas quando indispensável à apuração dos fatos.
Diferencia-se da prisão preventiva, sobretudo, por seu caráter provisório e prazo previamente fixado em lei, bem como por sua vinculação exclusiva à fase investigativa.
Somente poderá ser decretada quando:
- for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
- houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes.
O artigo 1º, III traz os crimes os quais a lei autoriza a aplicação da prisão temporária. São alguns deles:
- Homicídio doloso;
- Sequestro e cárcere privado;
- Roubo;
- Extorsão;
- Estupro e outros crimes contra a dignidade sexual;
- Tráfico de drogas;
- Crimes contra o sistema financeiro;
- Crimes hediondos e equiparados, entre outros.
A prisão temporária somente pode ser decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
O prazo da prisão temporária é de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Nos crimes hediondos ou equiparados, o prazo é de 30 dias, também prorrogável por mais 30 dias, conforme previsão da Lei nº 8.072/1990.
Encerrado o prazo sem nova decisão judicial fundamentada, o investigado deve ser colocado imediatamente em liberdade.
2 Como as bancas cobram?
BANCA: CEBRASPE ANO: 2025 PROVA: TRF – TÉCNICO JUDICIÁRIO
Acerca das prisões cautelares, julgue o item subsequente.
A prisão temporária terá o prazo de cinco dias, prorrogável, de forma automática, por igual período.
( ) Certo
( ) Errado
Não é prorrogável de forma automática, mas em caso de extrema e comprovada necessidade. Errado.
BANCA: IV – UFG ANO: 2024 PROVA: TJGO – RESIDENTE JURÍDICO
Leia o texto a seguir.
É um tipo de prisão que só pode ocorrer durante a fase de investigação e não pode ser decretada durante o processo penal em si. Seu propósito é garantir a realização de atos ou diligências necessárias para a investigação. Ela tem um prazo fixo de duração e é aplicável aos supostos autores ou partícipes de crimes específicos. Elaborado pelo(a) autor(a).
Esse texto traz os elementos delineadores da prisão
( ) A – preventiva.
( ) B – em flagrante.
( ) C – domiciliar.
( ) D – temporária.
( ) E – simples.
Como há prazo fixo de duração, o enunciado está falando de prisão temporária. Letra D.
Não deixe de conferir nossos cursos para as Carreiras Policiais, para a PC-BA e para a PMBA.

