Comparativo – Prisões Preventiva, Temporária e em Flagrante

Comparativo – Prisões Preventiva, Temporária e em Flagrante

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Dando sequência à série de artigos sobre o tema, neste post será feito um comparativo entre as prisões preventiva, temporária e em flagrante.

1 Prisão em Flagrante

Como vimos nesse post, a prisão em flagrante encontra previsão nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal (CPP). Trata-se da modalidade mais imediata de prisão, ocorrendo no momento em que o agente está cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é perseguido logo após a prática delituosa.

2 Prisão Preventiva

Já a prisão preventiva, vista nesta postagem, é uma prisão cautelar de natureza judicial, prevista nos artigos 311 a 316 do CPP. Diferentemente da prisão em flagrante, ela não está vinculada à imediatidade do crime, podendo ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo penal.

3 Prisão Temporária

A prisão temporária, a qual discorremos neste artigo, é regulada pela Lei nº 7.960/1989 e possui aplicação restrita à fase de investigação policial. Ela tem como objetivo principal viabilizar a apuração de crimes graves.

4 Comparativo

AspectoPrisão em FlagrantePrisão PreventivaPrisão Temporária
Ordem judicialNãoSimSim
MomentoDurante ou logo após o crimeQualquer faseApenas na investigação
PrazoNão definidoIndeterminado (razoável)Determinado em lei
FinalidadeCessar o crimeGarantir o processoAuxiliar investigação
Previsão legalCPPCPPLei nº 7.960/89

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