Lei 14.133/2021 – Licitação e Contratos – Parte 3

Lei 14.133/2021 – Licitação e Contratos – Parte 3

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Continuando com nossa série de posts sobre a Lei de Licitação e Contratos (Lei 14.133/21), abordaremos as fases do processo de licitação neste artigo, que são seguidas de forma sequencial, segundo o dispositivo legal.

1 Fases do processo de licitação

O art. 17 da lei dispõe sobre as seguintes fases:

  • Preparatória;
  • de divulgação do edital de licitação;
  • de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  • de julgamento;
  • de habilitação;
  • recursal; e
  • homologação.

1.1 Preparatória

Esta fase é a base do processo licitatório. Envolve o planejamento e a definição do objeto a ser contratado, a estimativa de preços, os estudos técnicos preliminares (ETP), o projeto básico (quando necessário), a análise de riscos, e a elaboração do termo de referência (TR). É nesta etapa que se analisa a viabilidade da contratação e se define a estratégia de contratação mais adequada.

1.2 Divulgação do edital de licitação

Nesta etapa, o edital é divulgado, fato que dá publicidade ao certame e informa os interessados sobre as regras da licitação, como critérios de julgamento, condições de participação, prazos, obrigações contratuais etc.

1.3 Apresentação de propostas e lances, quando for o caso

Em sequência, os licitantes apresentam suas propostas. Em algumas modalidades (como o pregão ou o diálogo competitivo), há a possibilidade de lances sucessivos, o que intensifica a competitividade e pode gerar melhores condições para a Administração.

A fase de lances é típica em modalidades que usam critérios de menor preço ou maior desconto.

1.4 Julgamento

A administração avalia as propostas segundo os critérios estabelecidos no edital (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno etc.). O julgamento deve ser objetivo e fundamentado.

1.5 Habilitação

Após o julgamento, verifica-se se o licitante vencedor tem condições de contratar com a Administração, analisando documentos de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica.

1.6 Recursal

Os licitantes têm o direito de recorrer contra decisões que considerarem ilegais ou prejudiciais. A lei prevê prazos específicos e a possibilidade de efeito suspensivo, a depender do caso.

1.7 Homologação

É o final do fluxograma. A autoridade competente homologa (confirma) o resultado da licitação, conferindo validade jurídica ao certame e autorizando a contratação do vencedor.

Após a homologação, pode ser formalizado o contrato administrativo, iniciando a fase de execução contratual.

2 Como as bancas cobram?

BANCA: CEBRASPE ANO: 2024 PROVA: CAU-BR – ADVOGADO
A respeito de licitações e contratos administrativos, à luz da Lei n.º 14.133/2021, julgue o seguinte item.
No âmbito do processo de licitação, a fase de habilitação precede a fase de julgamento.

( ) Certo
( ) Errado

BANCA: Ibest ANO: 2022 PROVA: CRMV-DF – Agente Administrativo
A respeito da Lei nº 14.133/2021, que trata de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item.

O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: preparatória, de divulgação do edital de licitação, de habilitação, de julgamento, de homologação e recursal.

( ) Certo
( ) Errado

Agora, sabemos quais são as fases do processo licitatório e sua correta sequência.

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