Lei 14.133/2021 – Licitação e Contratos – Parte 6

Lei 14.133/2021 – Licitação e Contratos – Parte 6

No momento, você está visualizando Lei 14.133/2021 – Licitação e Contratos – Parte 6

A Lei 14.133/21 destaca hipóteses de não realização do procedimento licitatório, que podem ocorrer por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Embora muitas vezes confundidos, esses institutos têm fundamentos e aplicações diferentes.

1 Dispensa

A dispensa ocorre nas hipóteses previstas em lei em que a licitação, ainda que possível, pode ou deve ser afastada por razões de interesse público. São divididas em: dispensáveis e dispensadas.

1.1 Dispensável

O art. 75 da Lei 14.133/21 apresenta situações em que permitida a dispensa de licitação, há viabilidade de competição. Entretanto, o próprio instrumento legal explicita a desnecessidade de realizar o procedimento. São situações como:

  • Pequeno valor:
    • Até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia;
    • Até R$ 50 mil para outros serviços e compras;
  • Situação de emergência ou calamidade pública que exija atendimento imediato;
  • Interesse da Segurança Nacional;
  • Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
  • (veja lista completa na letra da lei).

As hipóteses previstas são taxativas. Ou seja: não é permitida a ampliação por meio de analogia.

1.2 Dispensada

Estão previstas no art. 76 da Lei 14.133/21. O artigo define casos em que o administrador não pode licitar. A Lei em si afasta a licitação. São previstas situações de alienação de bens móveis e imóveis da administração.

Quando a administração faz uso do instrumento da dispensa, é necessário justificar formalmente a escolha do fornecedor e comprovar que os preços são compatíveis com os praticados no mercado.

2 Inexigibilidade

Ocorre quando não existe possibilidade de competição, seja pela exclusividade, pela natureza singular do objeto ou pelas condições técnicas específicas que só um fornecedor pode atender.

O artigo 74 da Lei 14.133/21 define que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nos casos de:”

  • Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa exclusiva;
  • Contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
  • Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como pareceres, perícias e consultorias, com profissionais ou empresas de notória especialização;
  • Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
  • Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
  • (vide artigo completo para mais detalhes).

Diferente da dispensa, aqui a licitação é impossível, porque não há como haver competição real.

Vale ressaltar que o rol presente no artigo 74 é exemplificativo.

3 Como as bancas cobram?

BANCA: FGV ANO: 2025 PROVA: PREFEITURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS – PA
Uma entidade deseja adquirir um imóvel cujas características de instalações e de localização tornam necessária à sua escolha.
Quando inviável a competição, nesse caso, a licitação

( ) A – é inexigível.
( ) B – é indispensável.
( ) C – deve ser feita por meio de leilão.
( ) D – deve ser decidida pelo maior desconto.
( ) E – deve ser feita por meio de diálogo competitivo.

BANCA: IV – UFG ANO: 2024 PROVA: PREFEITURA DE CARMO DO RIO VERDE – GO
É um exemplo de dispensa de licitação

( ) A – a contratação emergencial de serviços essenciais.
( ) B – a aquisição de bens comuns com ampla concorrência.
( ) C – a aquisição de produtos estrangeiros sem concorrentes nacionais.
( ) D – a contratação de obras de engenharia de grande porte.

Sigma Cursos Preparatórios te ajuda a conquistar a vaga dos seus sonhos!

Conheça os nossos cursos preparatórios. Clique aqui!

Deixe um comentário