LGPD – Papéis e Responsabilidades

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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor para regulamentar o tratamento de dados pessoais no Brasil, promovendo mais segurança e transparência no uso dessas informações. Entre os pontos centrais da legislação estão os agentes de tratamento de dados, que exercem funções específicas e fundamentais para garantir o cumprimento da norma.

1 Controlador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Compete ao controlador:

  • Definir a finalidade do tratamento;
  • Determinar quais dados serão coletados;
  • Decidir a forma como esses dados serão armazenados e utilizados; e
  • Garantir a conformidade das operações com a LGDP.

2 Operador

É quem realiza o tratamento de dados em nome do controlador, segundo suas instruções.

  • Atua de forma subordinada às diretrizes do controlador;
  • É responsável por adotar medidas técnicas e de segurança no processamento; e
  • Responde solidariamente em casos de infração ou vazamento de dados, se não comprovar que seguiu as instruções ou que não agiu com negligência.

3 Encarregado

Pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre as partes interessadas: titulares de dados, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e as empresas.

  • Recebe reclamações e comunicações dos titulares;
  • Orienta funcionários e contratados quanto às práticas de proteção de dados;
  • Interage com a ANPD; e
  • Tem papel educativo e de governança dentro da organização.

4 Titular dos dados

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais. É o sujeito protegido pela Lei.

  • Tem direito à confirmação da existência de tratamento de seus dados;
  • Pode solicitar acesso, correção, exclusão ou portabilidade;
  • Pode revogar o consentimento previamente concedido; e
  • É garantida a proteção contra usos indevidos ou abusivos de suas informações.

5 ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

Órgão da Administração Pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

  • Pode aplicar sanções administrativas;
  • Edição de regulamentos e orientações;
  • Promove a cultura de proteção de dados pessoais no Brasil; e
  • Atua como mediadora entre empresas e titulares em casos de conflito.

Dentre as cinco pessoas descritas, a Lei considera agentes de tratamento somente o controlador e o operador.

6 Como as bancas cobram?

BANCA: CEBRASPE ANO: 2025 PROVA: EMBRAPA – TÉCNICO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Julgue o seguinte item, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na Lei de Acesso à Informação e no Marco Civil da Internet.

Conforme a LGPD, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais é a pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

( ) Certo
( ) Errado

BANCA: CEBRASPE ANO: 2025 PROVA: FUNPRESP-EXE – ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item seguinte.

O controlador deve designar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

( ) Certo
( ) Errado

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