Direito Administrativo – Atributos do ato administrativo
O ato administrativo é o instrumento jurídico por meio do qual a Administração Pública manifesta sua vontade. Os atributos os distinguem dos particulares.
O ato administrativo é o instrumento jurídico por meio do qual a Administração Pública manifesta sua vontade. Os atributos os distinguem dos particulares.
O provimento de cargos públicos é matéria disciplinada pelo ordenamento jurídico brasileiro, e a Lei 8.112/1990 traz esta disciplina como um de seus temas centrais.
Como foi falado no último post sobre o assunto, a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva. Porém, o concurseiro deve ficar alerta quanto a algumas pegadinhas.
Os poderes administrativos constituem instrumentos conferidos à Administração Pública para que ela possa atingir seus fins. São prerrogativas funcionais do cargo.
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