Direito Penal – Excludentes de Ilicitude
Segundo o Direito Penal Brasileiro, configura crime a conduta típica, antijurídica e culpável. A ilicitude representa a contrariedade entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico.
Segundo o Direito Penal Brasileiro, configura crime a conduta típica, antijurídica e culpável. A ilicitude representa a contrariedade entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico.
Sendo uma figura híbrida que combina elementos patrimoniais e contra a vida, o crime de latrocínio é um dos crimes mais graves previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Alinhada à moderna Teoria Geral do Crime, o Direito Penal Brasileiro adota o conceito analítico de crime, estruturando-o como um fato típico, ilícito e culpável.
Crimes de desacato e desobediência estão previstos no Código Penal Militar (CPM), nos artigos 298 a 302, e se objetivam a proteger o bom funcionamento da administração.
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