Direito Penal – Crime de Resistência
Assim como o delito de desobediência, o crime de resistência objetiva-se em proteger a autoridade e a efetividade das ações legítimas da Administração Pública, e está previsto no artigo 329 do Código Penal.
Assim como o delito de desobediência, o crime de resistência objetiva-se em proteger a autoridade e a efetividade das ações legítimas da Administração Pública, e está previsto no artigo 329 do Código Penal.
Visando proteger a Administração Pública e a autoridade estatal, o crime de desobediência é tipificado no Código Penal Brasileiro e pode ser cometido por qualquer pessoa, pois se trata de um crime comum.
Visando proteger a hierarquia e a disciplina, pilares fundamentais das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, o Direito Penal Militar possui tipos penais específicos.
A tipificação, no Código Penal, do crime de exploração de prestígio visa proteger a administração da justiça contra práticas que comprometam sua integridade e imparcialidade.
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