Direito Penal – O Crime de Infanticídio
Há um tempo atrás, discutimos sobre o crime de aborto, suas qualificações e exceções. Existe outro crime que se aproxima, porém, com detalhes e nuances bem específicas. Este crime é o infanticídio.
Há um tempo atrás, discutimos sobre o crime de aborto, suas qualificações e exceções. Existe outro crime que se aproxima, porém, com detalhes e nuances bem específicas. Este crime é o infanticídio.
Induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio ou automutilação é considerado crime pela legislação brasileira, e tende a ser ponto de cobrança das bancas de concurso.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.384/2026, o vicaricídio deixou de ser apenas conceito doutrinário e passou a ser crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.
Na mesma trilha de crimes contra a vida vista no post anterior, o feminicídio é uma tipificação introduzida em nosso Código Penal em 2015, e tende a não ficar de fora dos certames de concursos policiais.
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