Em sequência aos posts sobre a periclitação da vida e da saúde, neste artigo, iremos abordar o crime de exposição ou abandono de recém nascido.
1 Exposição ou abandono de recém-nascido
O crime está previsto no Decreto-Lei 2848/1940 (Código Penal Brasileiro), no artigo 134, e define o delito como:
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria.
A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos.
Porém, há qualificadores:
2 Quando o Crime é Qualificado?
Há duas situações a quais as penas são diferentes:
- Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: pena de detenção, de um a três anos;
- Se resulta a morte: detenção, de dois a seis anos.
3 Como as bancas cobram?
BANCA: CEBRASPE ANO: 2009 PROVA: PC-PB – PERITO OFICIAL QUÍMICO-LEGAL
Maria, estudante de 18 anos de idade, engravidou de um colega de escola e manteve toda a gestação em segredo. Após o parto, abandonou o recém-nascido na portaria de um prédio residencial para ocultar a própria desonra, não desejando nem assumindo o risco pela morte do seu filho. Dois transeuntes que passavam pelas proximidades, ouvindo o choro da criança, encaminharam-na ao hospital municipal, onde ele recebeu cuidados médicos e passa bem.
Nessa situação hipotética, Maria
( ) A – não cometeu ilícito penal, pois não houve danos à integridade física da criança.
( ) B – cometeu o crime de abandono de incapaz.
( ) C – cometeu o crime de abandono de recém-nascido.
( ) D – cometeu o crime de tentativa de infanticídio.
( ) E – cometeu o crime de tentativa de homicídio.
Com base no texto, a alternativa correta é a letra C.
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