Como foi falado no último post sobre o assunto, a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva. Porém, o concurseiro deve ficar alerta quanto a algumas pegadinhas e exceções que as bancas podem tentar utilizar nas provas.
1 Responsabilidade Subjetiva do Estado
Já é sabido que, segundo a Teoria do Risco Administrativo, a responsabilidade civil do Estado é objetiva na ação de seus agentes. Caso não tenha lido, segue nosso post sobre o assunto. Porém, na omissão, não podemos falar de responsabilidade objetiva.
Imagine que o poder público da cidade X se omitiu em seu dever de recolher lixo de determinada rua. Após fortes chuvas, os comércios daquela rua ficaram totalmente inundados, acarretando milhões em prejuízo, graças ao lixo que bloqueou o escoamento de água.
No caso descrito acima, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, baseada na necessidade de os prejudicado comprovarem que ocorrera culpa por parte da Administração Pública.
Segue abaixo uma questão para demonstrarmos isso:
BANCA: CEBRASPE ANO: 2012 PROVA: TC-DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Julgue o próximo item, referente à responsabilidade civil do Estado.
A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva.
( ) – Certo
( ) – Errado
Afirmando o que foi estudado, o gabarito foi dado como Certo.
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