Direito Administrativo – Posse e Exercício em Cargo Público

Direito Administrativo – Posse e Exercício em Cargo Público

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No âmbito do Direito Administrativo brasileiro, os institutos da posse e do exercício de cargo público são etapas essenciais para a investidura regular do servidor público e para o início válido de suas atividades funcionais. Embora frequentemente tratados de forma conjunta, posse e exercício possuem naturezas jurídicas distintas, prazos próprios e consequências relevantes para a Administração Pública e para o agente público.

1 Cargo Público e Investidura

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração Pública, criado por lei, com denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos. A investidura em cargo público, conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal, depende, como regra, de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas.

A investidura regular ocorre por meio de etapas sucessivas, dentre as quais se destacam a nomeação, a posse e o exercício.

2 Posse

A posse é o ato administrativo pelo qual o nomeado aceita formalmente as atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público. Trata-se de um ato bilateral, pois depende tanto da manifestação de vontade da Administração quanto da aceitação expressa do servidor.

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a posse deve ocorrer no prazo de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento. A não realização da posse dentro do prazo legal implica a tornada sem efeito da nomeação.

A posse exige, ainda, o preenchimento de requisitos legais, como:

  • comprovação de aptidão física e mental;
  • apresentação de documentos exigidos em lei ou edital;
  • declaração de bens e de não acumulação ilícita de cargos.

A partir da posse, o agente passa a ser servidor público, ainda que não esteja, nesse momento, em efetivo exercício de suas funções.

3 Exercício

O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, marcando o início da atividade funcional do servidor. Conforme a Lei nº 8.112/1990, o exercício deve ocorrer no prazo de 15 dias, contados da data da posse.

É com o exercício que o servidor começa a desempenhar suas funções, passando a produzir efeitos funcionais e financeiros, como:

  • percepção de remuneração;
  • contagem de tempo de serviço;
  • submissão ao regime disciplinar;
  • início do estágio probatório, quando se tratar de cargo efetivo.

O não comparecimento para entrar em exercício no prazo legal pode ensejar a exoneração do servidor, nos termos da legislação aplicável.

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