Para ingressar em um cargo público no Brasil, o candidato deve seguir um conjunto de procedimentos formais que garantem legalidade, transparência e organização na administração pública. Entre esses procedimentos, destacam-se a nomeação, posse e a entrada em exercício.
1 Nomeação
É o ato administrativo por meio do qual a autoridade competente designa formalmente um indivíduo para ocupar um cargo público.
É um ato unilateral, discricionário e publicado oficialmente para produzir efeitos externos.
- Nomeação em caráter efetivo: ocorre quando o candidato é aprovado em concurso público;
- Nomeação em comissão: destina-se aos cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração.
Importante: a nomeação não gera automaticamente o vínculo entre o nomeado e a Administração, pois ele pode recusar ou aceitar, dando continuidade ao processo com a posse.
2 Posse
Representa a aceitação expressa do cargo público pelo nomeado. É um ato bilateral, e deve ocorrer em até 30 dias após a nomeação.
A posse marca o início do vínculo jurídico entre o servidor e a Administração Pública, mas ainda não configura o início do desempenho das atividades funcionais.
3 Exercício
Depois de empossado, o servidor deve iniciar suas atividades no serviço público. Esta etapa é denominada exercício, e deve ser contemplada em até 15 dias após a posse.
4 Como as bancas cobram?
BANCA: IDHTEC ANO: 2023 PROVA: PREFEITURA DE ILHA DE ITAMARACÁ-PE – TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
A nomeação é uma das formas de provimento do cargo público. Sobre a nomeação, é incorreto afirmar:
( ) A – Far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
( ) B – Far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
( ) C – Dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
( ) D – A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
( ) E – O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Como foi pedida a alternativa incorreta, a letra C descreve a posse, e não a nomeação.
BANCA: PR-4 UFRJ ANO: 2017 PROVA: UFRJ – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Nos termos da Lei n° 8.112/1990, uma das formas de provimento de cargo público é a nomeação: ato administrativo que materializa o provimento originário. Sobre a nomeação, pode-se afirmar que:
( ) A – far-se-á em comissão, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou em carreira.
( ) B – far-se-á em caráter efetivo, para cargos de confiança vagos.
( ) C – a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo não depende de prévia habilitação em concurso público.
( ) D – far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
( ) E – a nomeação para cargo em comissão depende de prévia habilitação em concurso público de títulos, obedecida a ordem de classificação.
Dentre as alternativas, a letra D conceitua corretamente a nomeação em caráter efetivo.
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