Este artigo tem por objetivo analisar os institutos da exoneração, da demissão e da vacância à luz da Lei nº 8.112/90, destacando suas características, hipóteses de ocorrência e principais diferenças.
A Lei nº 8.112/1990 institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Entre os diversos temas disciplinados pela norma, destacam-se as formas de desligamento do servidor do cargo público, que se relacionam diretamente com os institutos da exoneração, demissão e vacância. Embora muitas vezes utilizados de forma indistinta no senso comum, tais conceitos possuem significados jurídicos próprios e consequências distintas no âmbito do Direito Administrativo.
1 Vacância
É o instituto mais amplo entre os três, pois se refere à situação em que um cargo público torna-se vago, isto é, desocupado, independentemente do motivo que levou ao afastamento do servidor. Trata-se de um conceito objetivo, ligado ao cargo e não à natureza da penalidade ou do ato que gerou o desligamento.
De acordo com o art. 33 da Lei nº 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá de:
- exoneração;
- demissão;
- promoção;
- readaptação;
- aposentadoria;
- posse em outro cargo inacumulável; e
- falecimento.
Percebe-se, portanto, que nem toda vacância decorre de um ato punitivo ou de vontade do servidor. Em casos como promoção, aposentadoria ou falecimento, a vacância ocorre como consequência natural de uma mudança na situação funcional ou pessoal do agente público.
2 Exoneração
A exoneração é uma forma de vacância que não possui caráter punitivo. Ela pode ocorrer tanto por iniciativa da Administração quanto a pedido do próprio servidor, conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 8.112/90.
2.1 A pedido
Ocorre quando o próprio servidor manifesta sua vontade de se desligar do cargo. Em regra, esse pedido é deferido pela Administração, desde que não haja impedimento legal, como a necessidade de conclusão de processo administrativo disciplinar ou a existência de débitos com o erário.
Essa modalidade é comum, por exemplo, quando o servidor deseja assumir outro cargo público inacumulável ou seguir carreira diversa fora da Administração Pública.
2.2 De ofício
A exoneração de ofício ocorre por iniciativa da Administração e está prevista em situações específicas, como:
- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
- quando, tendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo legal.
Nesses casos, embora a exoneração seja imposta pela Administração, ela não possui natureza sancionatória, mas sim administrativa, decorrente do descumprimento de requisitos legais para a permanência no cargo.
3 Demissão
É a forma mais gravosa de vacância do cargo público, pois possui natureza eminentemente punitiva. Trata-se de penalidade disciplinar aplicada ao servidor estável ou não estável em razão da prática de infração funcional prevista em lei.
Nos termos do art. 127, inciso III, da Lei nº 8.112/90, a demissão é uma das penalidades disciplinares cabíveis, sendo aplicada após regular processo administrativo disciplinar, no qual devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O art. 132 da Lei nº 8.112/90 elenca as hipóteses que ensejam a demissão.
4 Comparativo
- Vacância: é o gênero, representando a desocupação do cargo público por diversas causas;
- Exoneração: é espécie de vacância sem caráter punitivo, podendo ocorrer a pedido do servidor ou de ofício;
- Demissão: é espécie de vacância com natureza sancionatória, aplicada como penalidade disciplinar.
Logo, toda exoneração e toda demissão geram vacância, mas nem toda vacância decorre de exoneração ou demissão.
5 Como as bancas cobram?
BANCA: FUNDEP ANO: 2018 PROVA: CÂMARA DE SANTA BÁRBARA-MG – CONTROLADOR INTERNO
Analise a situação a seguir.
Aprovado em concurso público para cargo da administração pública direta do município de Santa Bárbara, Carlos é nomeado e toma posse, deixando, todavia, de entrar em exercício no prazo legal.
É correto afirmar que, na situação descrita,
( ) A – a Administração Pública deverá republicar o ato de nomeação.
( ) B – o prazo para entrada em exercício será automaticamente prorrogado, por uma única vez.
( ) C – Carlos deverá ser exonerado de ofício.
( ) D – os atos de nomeação e posse serão anulados.
O enunciado traz uma das situações de exoneração de ofício. Logo, a alternativa correta é a letra C.
BANCA: FADE ANO: 2023 PROVA: UFPE – ADMINISTRADOR
O Art.132 da Lei dos Servidores Públicos Federais trata das questões relativas à demissão do Servidor. Segundo essa Lei, uma das causas para a demissão é
( ) A – exercer cargo de representação política.
( ) B – ausência de atestado médico em caso de doença.
( ) C – gozo de férias sem autorização da chefia imediata.
( ) D – improbidade administrativa.
( ) E – manter outro vínculo com órgão público.
Dentre as alternativas, a letra D é uma das causas para a demissão.
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