Alinhada à moderna Teoria Geral do Crime, o Direito Penal Brasileiro adota o conceito analítico de crime, estruturando-o como um fato típico, ilícito e culpável. Seguindo nessa visão, o primeiro e fundamental quesito para o enquadramento de um delito é o fato típico.
1 Fato Típico
É a conduta humana que se encaixa ao tipo penal. É a materialização do princípio da legalidade, pois só o que está previsto em lei pode ser considerado crime e, logo, um fato típico.
1.1 Elementos
- Conduta: é o comportamento humano voluntário, comissivo (ação) ou omissivo (omissão), voltado a uma finalidade. A vontade do agente é o elemento subjetivo que integra a própria conduta;
- Resultado: é a modificação do mundo exterior provocada pela conduta. Temos, porém, duas distinções:
- Resultado Naturalístico: alteração física, material, no mundo real. Está presente nos crimes materiais;
- Resultado Jurídico: lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Está presente em qualquer crime.
- Nexo Causal: é o elo de ligação entre a conduta do agente e o resultado naturalístico;
- Tipicidade: é o enquadramento do fato praticado pelo agente ao modelo de conduta descrito na lei penal. Podemos dividir em:
- Tipicidade Formal: é a conformidade da conduta com o tipo penal incriminador;
- Tipicidade Material: efetiva e relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
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Segundo a teoria tripartite, majoritariamente adotada, o delito é composto de fato típico, ilicitude e culpabilidade. São elementos do fato típico:
( ) A – tipicidade, ilicitude, imputabilidade.
( ) B – conduta dolosa ou culposa, ausência de situações justificantes, imputabilidade.
( ) C – conduta dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade.
( ) D – tipicidade, ausência de situações justificantes, culpabilidade.
( ) E – tipicidade formal, tipicidade material, ausência de situações justificantes e imputabilidade.
A letra C apresenta corretamente os elementos do fato típico.
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Acerca do fato típico, da teoria e da classificação dos crimes, julgue o item subsecutivo.
O ordenamento jurídico brasileiro admite que fato típico capaz de caracterizar um crime pode decorrer de uma conduta comissiva ou omissiva.
( ) Certo
( ) Errado
Certo! A conduta pode ser omissiva ou comissiva.
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