Direito Penal – Tráfico de Influência
Previsto no Código Penal brasileiro, o tráfico de influência é um crime contra a administração pública, e trata-se de uma conduta que atinge diretamente a moralidade administrativa.
Previsto no Código Penal brasileiro, o tráfico de influência é um crime contra a administração pública, e trata-se de uma conduta que atinge diretamente a moralidade administrativa.
No Direito Penal, condutas que atentam contra a Administração Pública são tipificadas, e buscam resguardar a moralidade, a probidade e a eficiência administrativa.
O Código Penal prevê crimes para proteger a dignidade, liberdade e autodeterminação sexual das pessoas. Entre eles, destacam-se o assédio sexual e a importunação sexual.
A tipificação do crime de roubo prevê violência ou grave ameaça, o que justifica a aplicação de penas mais severas, pois, além de atentar contra o patrimônio, também coloca em risco a integridade da vítima.
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