Avançando em nossos estudos sobre o Decreto-Lei 2.848/1940 ( o Código Penal Brasileiro), discorreremos sobre um crime com um artigo pequeno, porém, muito cobrado em editais de concurso público, principalmente nos certames policiais.
1 Rixa
Em um capítulo próprio (Capítulo IV), segundo o que dispõe o artigo 137 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), é definido como crime “participar de rixa, salvo para separar os contendores”.
Para entendermos o que significa “rixa“, o dicionário online Dicio define que é “discórdia, briga, rivalidade entre duas ou mais pessoas que resulta em agressão física ou contravenção penal“.
Pelo texto da Lei, não incorre em crime quem se insere no confronto para separar os contendores.
A pena definida para este delito é de detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Qualifica também, caso resulte morte ou lesão corporal de natureza grave, com a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
2 Como as bancas cobram?
BANCA: CETAP ANO: 2023 PROVA: FASEPA – MONITOR
São crimes de periclitação da vida e saúde tipificados no Código Penal, exceto:
( ) A – perigo de contágio venéreo.
( ) B – condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.
( ) C – rixa.
( ) D – maus-tratos.
( ) E – abandono de incapaz.
Como vimos, o crime de rixa não está no capítulo de periclitação da vida e saúde, mas sim em capítulo próprio. Logo, a alternativa correta é a letra C.
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