Direito Penal – O Crime de Constrangimento Ilegal

Direito Penal – O Crime de Constrangimento Ilegal

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Entraremos, neste e nos próximos artigos, no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a liberdade individual, iniciando com com a Seção I, que discorre sobre a liberdade pessoal.

1 Constrangimento Ilegal

Presente no artigo 146 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), o crime de constrangimento ilegal é definido como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou fazer o que ela não manda“.

Decompondo:

  • Constranger alguém
    • Mediante
      • Violência; ou
      • Grave ameaça; ou
      • Depois de haver reduzido a capacidade de resistência
    • A que?
      • a não fazer o que a lei permite; ou
      • a fazer o que ela não manda.

A pena para este delito é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, porém, há agravantes:

  • Quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas:
    • Aplicam-se cumulativamente as penas em dobro;
    • Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

Este crime não abarca as seguintes situações:

  • a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; e
  • a coação exercida para impedir suicídio.

2 Como as bancas cobram?

BANCA: FCC ANO: 2021 PROVA: DPE-SC – DEFENSOR PÚBLICO
João se aproximou de Maria, mostrou a arma que estava em sua cintura e disse para ela acompanhá-lo até uma praça ou então atiraria nela. Maria indagou se João queria ficar com sua bolsa, mas ele respondeu que não. Quando estavam próximos à praça, Maria visualizou que o local estava deserto e, com medo, conseguiu fugir. João possui condenação anterior por estupro praticado na mesma praça. Com relação aos fatos narrados, João praticou

( ) A – estupro tentado.
( ) B – ato preparatório impunível.
( ) C – importunação sexual.
( ) D – constrangimento ilegal.
( ) E – violação sexual mediante fraude tentada.

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