O nosso ordenamento legal organiza a estrtura do Estado, definindo as pessoas jurídicas e como elas se originam. Neste artigo, discorreremos sobre desconcentração e descentralização. Falaremos também sobre os entes que compõem a Administração Pública.
1 Entidades Políticas
O art. 18 da Constituição Federal de 1988 diz que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
2 Desconcentração
É a mera técnica administrativa de distribuição interna de competências. Aqui, há a subordinação e a hierarquia.
Pressupõe a existência de uma única pessoa jurídica. O ente se organiza em órgãos.
Ex.: O Estado da Bahia cria uma nova secretaria para cuidar de competências inerentes aos militares do ente.
3 Administração Direta
É composta pelo conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, e tem a finalidade de satisfazer e protejer o interesse público.
4 Centralização Administrativa
É o fato de o Estado executar diretamente suas tarefas por meio de órgãos e agentes da Administração Direta.
5 Descentralização Administrativa
O Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Pressupõe a existência de dois entes distintos: o Estado e a entidade que receberá a atribuição.
6 Administração Indireta
Composta por pessoas jurídicas vinculadas à Administração Direta, com patrimônio e receita próprios. Aqui, a relação entre a Administração Direta e Indireta é de vinculação, e não de subordinação.
Fazem parte as Autarquias, as quais são criadas e extintas por lei específica e são de direito público, e as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, que são de direito privado e são autorizadas (não criadas) por lei. Sua criação se dá no registro dos atos constitutivos nos cartórios.
Ressalta-se que as Autarquias executam atividades típicas da Administração Pública.
As Fundações Públicas ainda necessitam de lei complementar que definem sua área de atuação, e não desempenham atividade lucrartiva ou de natureza econômica.
No caso das Fundações Públicas de direito público, a lei cria e, segundo o STF, equiparam-se a Autarquias.
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (SEM) desempenham função atípica, de natureza comercial/econômica. Na primeira, o capital é 100% proveniente do poder público e pode ter qualquer forma de direito (LTDA, S.A., etc). Por outro lado, as SEM’s são obrigatoriamente constituídas sobre a forma de Sociedade Anônima (S.A.), e comportam um capital público de, no mínimo, 50% + 1.
7 Como as bancas cobram?
BANCA: HCFMB – SP ANO: 2025 PROVA: HCFMB – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Qual é a definição correta de Empresa Pública?
( ) A – Entidade de direito público integrante da administração direta, responsável por serviços administrativos centralizados.
( ) B – Organização internacional que recebe recursos de governos para promover desenvolvimento social em países emergentes.
( ) C – Sociedade civil sem fins lucrativos que firma parcerias com o Estado para gerir hospitais ou escolas.
( ) D – Pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, criada para explorar atividade econômica ou serviço público de forma eficiente.
A letra D descreve bem as Empresas Públicas.
BANCA: IBADE ANO: 2025 PROVA: CÂMARA DE ROLIM DE MOURA – RO – AGENTE ADMINISTRATIVO
A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. Administração Indireta corresponde ao serviço prestado por pessoa jurídica, criada pelo poder público para exercer tal atividade. É correto afirmar que são entidades da Administração Indireta?
( ) A – Sociedades de Economia Mista, União, Estado, Distrito Federal e os Municípios.
( ) B – Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações Públicas.
( ) C – Autarquias, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
( ) D – Estados, Empresas Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Privada e Órgãos Autônomos.
( ) E – Municípios, Empresas Públicas, Órgãos Autônomos e Sociedade de Economia Mista.
Exatamente como vimos, a letra B relaciona as entidades da Administração Indireta.
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