Direito Constitucional – Intervenção Federal

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Como estabelece a Constituição Federal de 1988, o Brasil é um Estado Federal, baseado na autonomia política, administrativa e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto, essa autonomia não é absoluta.

1 Intervenção Federal

Em situações excepcionais, a CF/88 prevê mecanismos de preservação da ordem constitucional, entre os quais se destaca a intervenção federal. Trata-se de uma medida extrema, utilizada apenas quando os entes federados violam princípios fundamentais ou deixam de cumprir deveres constitucionais. Tem natureza temporária e se objetiva a restabelecer a normalidade institucional, a ordem pública ou o cumprimento da Constituição.

A intervenção federal está disciplinada principalmente nos artigos 34 a 36 da Constituição Federal de 1988.

As hipóteses estão previstas taxativamente no artigo 34.

O procedimento para decretação está previsto no artigo 36. A intervenção será decretada pelo Presidente da República, que deverá especificar:

  • a amplitude;
  • o prazo de duração;
  • as condições de execução; e
  • se couber, um interventor.

Em determinadas hipóteses, como no descumprimento de ordem judicial ou de princípios constitucionais sensíveis, a intervenção depende de provocação do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Procurador-Geral da República, conforme o caso.

Após o decreto, este deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, que poderá aprová-lo ou rejeitá-lo.

2 Como as bancas cobram?

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Julgue o item seguinte com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência dos tribunais superiores.

A CF assegura aos entes federativos autonomia política e administrativa, sendo vedado à União intervir nos estados ou no Distrito Federal, exceto nas hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional.

( ) Certo
( ) Errado

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Com base na Constituição Federal de 1988, acerca da intervenção federal, assinale a alternativa CORRETA.

( ) A – A intervenção federal pode ser decretada pelo Presidente da República, de forma discricionária, sempre que julgar necessário para garantir a estabilidade política do país.
( ) B – A intervenção federal poderá ser decretada para assegurar o livre exercício de qualquer dos Poderes nos Estados, mas depende, nesse caso, de solicitação formal do chefe do Poder Executivo estadual.
( ) C – A decretação da intervenção federal por motivo de grave comprometimento da ordem pública dispensa a apreciação do Congresso Nacional, sendo competência exclusiva do Presidente da República.
( ) D – É permitida a intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal para reorganizar as finanças estaduais sempre que houver déficit orçamentário consecutivo por dois exercícios financeiros.
( ) E – A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

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