Lei 8.112/90 – Formas de Provimento de Cargo Público

Lei 8.112/90 – Formas de Provimento de Cargo Público

No momento, você está visualizando Lei 8.112/90 – Formas de Provimento de Cargo Público

O provimento de cargos públicos é matéria disciplinada pelo ordenamento jurídico brasileiro, e a Lei 8.112/1990 – que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – traz esta disciplina como um de seus temas centrais.

1 Provimento

É o ato administrativo que tem como objetivo preencher um cargo público com um servidor, seja ele efetivo ou em comissão.

1.1 Formas de Provimento

Segundo o artigo 8º da Lei 8.112/90, são formas de provimento:

  • Nomeação: é a forma originária de provimento, pela qual o servidor ingressa no serviço público, e pode ocorrer para:
    • Cargo efetivo: mediante aprovação em concurso público;
    • Cargo em comissão: de livre nomeação e exoneração, destinado a funções de direção, chefia ou assessoramento.
  • Promoção: é uma forma derivada vertical, e ocorre quando o servidor é elevado dentro da carreira para um cargo ascendente (em tese, maior responsabilidade e maior remuneração), obedecidos critérios como antiguidade ou merecimento;
  • Readaptação: é a investidura em cargo compatível com a limitação física ou mental do indivíduo, atestada por junta médica oficial. Respeita a escolaridade e vencimentos do cargo anterior;
  • Reversão: é o reingresso do servidor aposentado ao serviço público, e pode ocorrer:
    • De ofício: aposentadoria por invalidez que perde o fundamento; ou
    • A pedido: se a aposentadoria foi voluntária e no interesse da administração, desde que o servidor não tenha mais de 70 anos.
  • Reintegração: é a volta do servidor demitido ilegalmente, com decisão judicial ou administrativa que reconhece a nulidade da demissão;
  • Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, referente a:
    • inabilitação em estágio probatório relativo a novo cargo;
    • reintegração do ocupante anterior do cargo.
  • Aproveitamento: é a volta ao serviço de indivíduo que estava em disponibilidade, situação na qual é mantido sem exercício por extinção ou declaração de desnecessidade do cargo. O servidor é aproveitado em cargo compatível com sua aptidão.

2 Como as bancas cobram?

BANCA: FUNDATEC ANO: 2025 PROVA: GHC-RS – ANALISTA (GESTÃO DE PESSOAS)
É a forma de provimento de cargo público efetivo pertencente ao quadro permanente da instituição através de ato formal. O requisito básico é a prévia habilitação em concurso público de prova ou de provas e títulos. O trecho se refere ao(à):
( ) A – Aproveitamento.
( ) B – Nomeação.
( ) C – Posse.
( ) D – Remoção.
( ) E – Recondução.

BANCA: CEBRASPE ANO: 2025 PROVA: ICMBIO – ANALISTA ADMINISTRATIVO
No que concerne ao regime dos servidores públicos federais e às licitações públicas, julgue o item seguinte.
A readaptação de servidor deve ser realizada em cargo cujo vencimento seja equivalente ao do cargo que ele originalmente ocupava.

( ) Certo
( ) Errado

Sigma Cursos Preparatórios te ajuda a conquistar a vaga dos seus sonhos!

Conheça os nossos cursos preparatórios. Clique aqui!

Deixe um comentário