Direito Administrativo – Abuso de Poder

Direito Administrativo – Abuso de Poder

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Anacronicamente, o tema abuso de poder marca presença consistente nos editais de concursos públicos, especialmente nas carreiras policiais. A cobrança costuma envolver conceito, espécies e distinções clássicas.

1 Abuso de Poder

Abuso de poder ocorre quando o agente público excede os limites legais ou desvia a finalidade de sua atuação.

Em termos simples: uso ilegítimo do poder estatal.

2 Espécies

As duas formas clássicas mais cobradas em prova são:

2.1 Excesso de Poder

O agente ultrapassa os limites de sua competência.

Exemplo: policial que realiza ato sem autorização legal.

2.2 Desvio de Finalidade

O agente atua dentro da competência, mas com finalidade diferente da prevista em lei.

Exemplo: usar uma operação policial para perseguir alguém.

3 Abuso de Autoridade

O abuso de poder, na prática penal, está relacionado aos crimes previstos na Lei nº 13.869/2019.

Características:

  • Sujeito ativo: agente público
  • Exige dolo específico (finalidade de prejudicar, beneficiar ou agir por capricho)
  • Condutas tipificadas de forma detalhada

Atenção: Não existe crime culposo de abuso de autoridade.

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