Sendo uma das formas mais tradicionais e imediatas de restrição da liberdade no direito processual penal brasileiro, a prisão em flagrante, que está prevista no Código Processual Penal, ocorre quando alguém é surpreendido praticando uma infração penal ou logo após tê-la cometido.
1 Prisão em Flagrante
Disciplinada nos artigos 301 a 310 do Código Processual Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), a prisão em flagrante consiste na captura do agente no momento da prática do crime ou em circunstâncias que evidenciem, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade do delito.
Trata-se de medida de natureza administrativa, realizada independente de ordem judicial, justamente em razão da situação de flagrância.
O fundamento principal dessa modalidade de prisão é a necessidade de cessar a prática criminosa, preservar provas e garantir a imediata atuação do Estado diante do crime.
2 Espécies
O CPP prevê diferentes situações caracterizadoras do flagrante delito.
2.1 Flagrante Próprio
Ocorre quando o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la. É a forma mais evidente de flagrante, pois há imediata percepção da conduta criminosa.
2.2 Flagrante Impróprio
Verifica-se quando o agente é perseguido logo após a prática do crime, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. A perseguição deve ser contínua e ininterrupta.
2.3 Flagrante Presumido
Configura-se quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.
2.4 Flagrante Esperado
O flagrante esperado ocorre quando a autoridade policial, ciente de que o crime irá acontecer, apenas aguarda o momento de sua consumação para efetuar a prisão, sem induzir ou provocar o agente.
2.5 Flagrante Preparado (ilícito)
Diferentemente do flagrante esperado, o flagrante preparado ocorre quando há induzimento ou provocação do agente à prática do crime, tornando impossível sua consumação. Essa modalidade é considerada ilegal.
3 Procedimento da Prisão em Flagrante
Após a prisão, o conduzido deve ser imediatamente apresentado à autoridade policial, que lavrará o auto de prisão em flagrante (APF). Nesse momento, devem ser respeitados direitos fundamentais do preso, como:
- comunicação imediata da prisão à família e a um advogado;
- direito ao silêncio;
- integridade física e moral;
- identificação dos responsáveis pela prisão e pelo interrogatório.
Concluído o auto, ele deve ser encaminhado ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública ou advogado constituído.
4 Como as bancas cobram?
BANCA: IASP ANO: 2024 PROVA: PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO-RJ – GUARDA MUNICIPAL
Ao presenciar um furto em andamento, qual é o procedimento correto para um Guarda Municipal realizar a prisão em flagrante, conforme o Código de Processo Penal?
( ) A – Aguardar ordem judicial para proceder com a prisão.
( ) B – Liberar o suspeito após a recuperação dos bens furtados.
( ) C – Solicitar que a vítima faça a detenção do suspeito.
( ) D – Realizar a prisão e levar o suspeito imediatamente à presença de um juiz.
( ) E – Efetuar a prisão e apresentar o suspeito à autoridade policial mais próxima.
Diante de flagrante, o agente deve efetuar a prisão e apresentar o suspeito à autoridade policial mais próxima. Gabarito: E.
BANCA: FUNATEC ANO: 2024 PROVA: PREFEITURA DE CURURUPU-MA – GUARDA MUNICIPAL
Sobre a prisão em flagrante, é correto afirmar que:
( ) A – A prisão em flagrante é uma medida que pode ser realizada apenas por ordem judicial.
( ) B – A prisão em flagrante é permitida apenas para crimes de natureza grave.
( ) C – A prisão em flagrante pode ocorrer quando o agente é encontrado cometendo o crime ou imediatamente após.
( ) D – A autoridade policial deve liberar imediatamente o preso em flagrante se ele demonstrar boa conduta.
Questãozinha para fixar o assunto abordado neste artigo. Gabarito: C.
Não deixe de conferir nossos cursos para as Carreiras Policiais, para a PC-BA e para a PMBA.

