Direito Penal – Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio

Direito Penal – Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio

No momento, você está visualizando Direito Penal – Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio

Induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio ou automutilação é considerado crime pela legislação brasileira, e tende a ser ponto de cobrança das bancas de concurso público, principalmente em certames de cargos policiais.

1 Conceito

O delito está previsto no artigo 122 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), e ocorre quando alguém induz, instiga ou presta auxílio para que outra pessoa cometa suicídio ou pratique automutilação.

O foco está na influência ou colaboração do agente.

2 Pena

A pena padrão é de reclusão, de seis meses a dois anos, porém, há qualificadores e majoração.

2.1 Qualificadores

Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima:

  • Reclusão, de um a três anos.
    • Se cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem discernimento, ou não pode oferecer resistência, responde por lesão corporal (§ 2°, art. 129).

Se o suicídio se consuma ou a automutilação resulta em morte:

  • Reclusão, de dois a seis anos.
    • Se cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem discernimento, ou não pode oferecer resistência, responde por homicídio (art. 121).

2.2 Aumento de pena

A pena é duplicada se:

  • praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
  • a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

A pena é aumentada até o dobro se cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

Aplica-se, também, a pena em dobro se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável.

3 Como as bancas cobram?

BANCA: VUNESP ANO: 2023 PROVA: PC-SP – DELEGADO DE POLÍCIA
Com relação ao “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação” é correto afirmar que o crime

( ) A – só se configura se a vítima atenta contra a própria vida.
( ) B – é qualificado se da conduta resulta morte.
( ) C – é privilegiado, com efetiva redução de pena, se a vítima não se mutila ou não atenta contra a própria vida.
( ) D – tem pena aumentada se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
( ) E – só se configura se a vítima atenta contra a própria vida, produzindo em si, ao menos, lesão corporal de natureza grave.

Não deixe de conferir nossos cursos para as Carreiras Policiais, para a PC-BA e para a PMBA.

Entre em contato para mais informações.

Deixe um comentário