Direito Penal – O Crime de Vicaricídio

Direito Penal – O Crime de Vicaricídio

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Com a entrada em vigor da Lei nº 15.384/2026, o vicaricídio deixou de ser apenas conceito doutrinário e passou a ser crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.

1 Vicaricídio

Vicaricídio é o ato de matar alguém com a finalidade de atingir emocionalmente outra pessoa, geralmente em contexto de relação afetiva ou familiar.

Exemplo: o agente mata o filho para atingir o outro genitor.

O crime passou a ser expressamente previsto no Código Penal, por inclusão da Lei nº 15.384/2026.

É um crime autônomo doloso contra a vida.

Pena: reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

1.1 Aumento de pena

A pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:

  • na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
  • contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; ou
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.

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